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Aviso 7927/2002, de 25 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7927/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 9/2002. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 19 de Fevereiro de 2002 do reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga de técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional, área funcional de secretariado, do quadro do pessoal não docente da Universidade do Algarve.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - O conteúdo funcional genérico do lugar a prover é o fixado em anexo à Portaria 907/98, de 20 de Outubro.

4 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as estipuladas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - Universidade do Algarve, em Faro.

6 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os funcionários que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser titular da categoria de técnico profissional de 2.ª classe com pelo menos três anos de serviço nesta categoria classificados de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

7.1 - Na avaliação curricular, ponderar-se-ão obrigatoriamente os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço.

7.2 - A classificação final dos candidatos resultará da média ponderada da classificação da avaliação curricular e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8000-117 Faro, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Recursos Humanos desta Universidade, no mesmo local, ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, devendo dar entrada na Universidade do Algarve até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso.

9.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que detém e serviço a que pertence;

d) Declaração de como reúne os requisitos gerais de admissão a que alude o n.º 6.1 do presente aviso;

e) Outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito;

f) Número do concurso a que concorre.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectiva duração e a formação profissional que possui;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

c) Declaração do serviço de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade que detém na carreira, na categoria e na função pública, bem como a classificação de serviço obtida durante três anos na categoria, expressa em termos quantitativos;

d) Documentos comprovativos da formação profissional;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

9.3 - Ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 9.2 do presente aviso os funcionários da Universidade do Algarve.

10 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão legalmente exigíveis e constantes do presente aviso de abertura do concurso determina a exclusão dos candidatos.

11 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no placar da Reitoria da Universidade do Algarve, no Campus da Penha, em Faro.

12 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Anabela da Silva Martins Lage, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Laura da Conceição Alves Simão, técnica principal.

Maria de Lurdes Sousa Costa, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Dr.ª Mariana Rosa Piado Farrusco, técnica superior principal.

Dr.ª Maria Carlos Assunção Alho Ferreira, técnica superior de 1.ª classe.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todo e qualquer tipo de discriminação."

4 de Junho de 2002. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2028098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-20 - Portaria 907/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal não docente da Universidade do Algarve constante do mapa anexo I. Publica em anexo II o conteúdo funcional das carreiras técnico-profissional níveis 4 e 3 .

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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