Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7924/2002, de 25 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7924/2002 (2.ª série). - A secção permanente do senado da Universidade dos Açores aprovou, através da resolução 22/2002, de 24 de Janeiro, a alteração do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, nos termos constantes do regulamento que se segue, e respectivo anexo, conforme registo efectuado no Ministério da Educação, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio (R/80/2002).

4 de Junho de 2002. - O Vice-Reitor, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.

Alteração ao curso de licenciatura em Gestão de Empresas

Pela presente alteração, a estrutura curricular e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas (adiante designado por curso), criado pela Portaria 568/86, de 1 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas resoluções n.os 3/94 e 4/94, ambas de 9 de Março, do Senado da Universidade dos Açores, passam a ser os seguintes:

1.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos e o regime de funcionamento do curso, incluindo as regras de transição do anterior para o actual plano de estudos, serão objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República, de acordo com o disposto nos artigos 4.º e 5.º do diploma legal citado.

3.º

Disposições finais e transitórias

Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do regulamento anterior do curso, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis entretanto publicadas.

4.º

Entrada em vigor

A presente alteração produzirá efeitos a partir do ano lectivo de 2002-2003.

ANEXO I

Estrutura do plano de estudos do curso de Gestão de Empresas

Licenciatura em Gestão de Empresas

1 - Área científica do curso - Gestão.

2 - Duração normal - oito semestres lectivos.

3 - Número total de unidades de crédito necessárias para a obtenção do grau - 120.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 Gestão - 60;

4.1.2 - Métodos Quantitativos - 15;

4.1.3 - Economia - 12;

4.1.4 - Direito - 9;

Total - 96.

4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Gestão e Economia - >= 12;

4.2.2 - Outras - =

Total - 24.

5 - Condições de acesso:

Específica: Matemática ou Economia;

Nota: 65% - secundário; 35% - específicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2028086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-01 - Portaria 568/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza, altera, extingue e aprova cursos, planos e regimes de estudos da Universidade dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda