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Aviso 7915/2002, de 25 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7915/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a categoria de assistente da carreira de técnico superior de saúde, ramo de engenharia sanitária. - 1 - Devidamente autorizado por despacho de 20 de Março de 2002 do director deste Instituto, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar vago na categoria de assistente da carreira de técnico superior de saúde, ramo de engenharia sanitária, do quadro de pessoal deste Instituto, criado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga colocada a concurso e esgota-se com o seu preenchimento, de acordo com o n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

3 - Requisitos de admissão ao concurso:

3.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

3.2 - Requisitos especiais - o ingresso na carreira do técnico superior de saúde faz-se pela categoria de assistente, de entre os profissionais habilitados com o grau de especialista do respectivo ramo de actividade, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

4 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao assistente da carreira de técnico superior de saúde o exercício das funções constantes do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - O concurso é interno de ingresso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

7 - O local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, em Lisboa.

8 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Luísa Maria Moraes Nobre Amaral Marques, assessora da carreira de técnico superior de saúde, ramo de engenharia sanitária.

Vogais efectivos:

Cândida Maria Pité Madeira, assessora superior da carreira de técnico superior de saúde, ramo de engenharia sanitária, do Centro Regional de Saúde Pública, Pólo de Setúbal.

Elisa Dores Marques Duarte, assistente da carreira de técnico superior de saúde, ramo de engenharia sanitária, do Centro Regional de Saúde Pública, Pólo de Setúbal.

Vogais suplentes:

Fernando Azenha Bartolomeu, assessor superior da carreira de técnico superior de saúde, ramo de engenharia sanitária, da Direcção-Geral da Saúde, Divisão de Saúde Ambiental.

António Esteves Oliveira Matos, assessor superior da carreira de técnico superior de saúde, ramo de engenharia sanitária, do Centro Regional de Saúde Pública de Lisboa e Vale do Tejo.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular.

9.1 - Os critérios de avaliação são os seguintes:

AV=(2NLF+3NFE+2,5FC+2,5EP)/10

em que:

AV=avaliação curricular;

NLF=nota final de licenciatura;

NFE=nota final de estágio de especialidade;

FC=formação complementar (no máximo de 20 valores) - são atribuídos 10 valores, acrescidos de:

Pós-graduação - 13 valores;

Frequência de congressos e jornadas - 0,5 valores por cada;

Frequência de cursos ou acções de formação sem avaliação - 1 valor por cada;

Frequência de cursos ou acções de formação com avaliação - 1,5 valores por cada;

EP=experiência profissional (no máximo de 20 valores) - são atribuídos 10 valores, acrescidos de:

Trabalho em área técnica de engenharia - 4 valores;

Trabalho na área de engenharia sanitária - 1 valor por cada ano;

Publicação de trabalhos escritos - 1 valor por cada;

Apresentação de comunicações em jornadas, congressos, etc. - 1 valor por cada.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido ao director do Instituto, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone e número do bilhete de identidade e sua validade);

b) Habilitações literárias que possui;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito;

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento; e

h) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Comprovativo das habilitações literárias;

b) Comprovativo da habilitação profissional que lhe confere o grau de especialista do ramo colocado a concurso;

c) Curriculum vitae detalhado e assinado (três exemplares).

13 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no placar da Secção de Pessoal.

14 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 de Junho de 2002. - A Directora dos Serviços Administrativos, por substituição, Isabel Adrião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2028034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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