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Aviso 7908/2002, de 25 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7908/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de assistente da carreira de técnico superior de saúde (ramo de farmácia). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por despacho de 15 de Abril de 2002 do conselho de administração do Hospital de Egas Moniz, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de assistente da carreira de pessoal técnico superior de saúde (ramo de farmácia) do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1032/95, de 24 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

4 - Vencimento e local de trabalho - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 501/99.

4.1 - Local de trabalho é no Hospital de Egas Moniz, sito na Rua da Junqueira, 126, 1349-019, Lisboa.

5 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

b) Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro;

c) Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro;

d) Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro;

e) Decreto-Lei 501/99, de 20 de Novembro;

f) Decreto-Lei 213/2000, 2 de Setembro.

6 - Método de selecção - avaliação curricular - artigo 17.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

6.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados a nota final do estágio que confere o grau de especialista, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, constantes de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.1 - A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada da classificação obtida.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - Os requisitos gerais são os referidos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir licenciatura em Farmácia, Ciências Farmacêuticas e as antigas licenciaturas em Ciências Farmacêuticas (ramo A e opção A), de acordo com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;

b) Possuir habilitação profissional que confira o grau de especialista do ramo de Farmácia, obtida nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é o referido no n.º 1 do presente aviso de abertura.

9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Egas Moniz, em papel A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo o requerimento e os documentos que o devem acompanhar ser entregues pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio com aviso de recepção para o Hospital de Egas Moniz, Rua da Junqueira, 126, 1349-019, relevando no caso de remessa pelo correio a data de expedição constante do aviso de recepção.

10 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao Diário da República, identificando o número e a data onde vem publicado o concurso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo dos requisitos especiais referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8.2;

b) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais;

c) Declaração passada pelo serviço ou organismo de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço efectivo na carreira, na categoria e na função pública;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

11.1 - Poderá ser dispensada a apresentação dos documentos na alínea b) do n.º 11, devendo, para tal, os candidatos declarar nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos;

11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa dos factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

13 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 29.º e 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e a afixação será feita no placar existente junto ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

14 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Manuela Vinagre Monteiro, directora dos Serviços Farmacêuticos do Hospital de Egas Moniz.

Votais efectivos:

Dr.ª Ana Gabriela Pires Mota Falé, assistente principal da carreira técnica superior de saúde (ramo de farmácia) do Hospital de Egas Moniz.

Dr.ª Maria Helena Alves Farinha Martins, assistente principal da carreira técnica superior de saúde (ramo de farmácia) do Hospital de Egas Moniz.

Vogais suplentes:

Dr.ª Lúcia Maria Carvão Ganhão Soares, assistente principal da carreira técnica superior de saúde (ramo de farmácia) do Hospital de Egas Moniz.

Dr.ª Paula Cristina Soares de Almeida Rosa Garrido, assessora principal da carreira técnica superior de saúde (ramo de farmácia) do Hospital de Egas Moniz.

15 - A 1.ª vogal efectiva substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2 de Maio de 2002. - Pelo Conselho de Administração, a Administradora-Delegada, Maria Fernanda Gíria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2028015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1995-08-24 - Portaria 1032/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE EGAS MONIZ, APROVADO PELA PORTARIA 770/80, DE 2 DE OUTUBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 313/82, DE 24 DE MARCO, 191/83, DE 2 DE MARCO, 52/84, DE 25 DE JANEIRO, 368/84, DE 14 DE JUNHO, 957/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 442/85, DE 9 DE JULHO, 165/87, DE 10 DE MARCO, 208/87, DE 23 DE MARCO, PELO DECRETO LEI 84/88, DE 9 DE MARCO E PELAS PORTARIAS 150/88, DE 10 DE MARCO, 142/89, DE 27 DE FEVEREIRO, 857/91, DE 20 DE AGOSTO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1077/92, DE 21 NO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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