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Aviso 7901/2002, de 25 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7901/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem. - 1 - Por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém de 28 de Dezembro de 2001, no uso de competência delegada, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento, em regime de contrato administrativo de provimento, de oito lugares da categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996, com a seguinte distribuição:

Centro de Saúde de Benavente - um lugar;

Centro de Saúde de Cartaxo - um lugar;

Centro de Saúde de Fátima - um lugar;

Centro de Saúde de Ferreira do Zezêre - um lugar;

Centro de Saúde de Mação - um lugar;

Centro de Saúde de Rio Maior - um lugar;

Centro de Saúde de Salvaterra Magos - um lugar;

Centro de Saúde de Ourém - um lugar.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento excepcional, conforme o despacho conjunto 892/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 25 de Setembro de 2001, e o despacho do Secretário de Estado da Saúde de 27 de Setembro de 2001, comunicado pelo ofício n.º 11 061, de 22 de Outubro de 2001, do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Locais de trabalho - os locais de trabalho são nos centros de saúde mencionados no n.º 1 do presente aviso.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos referidos lugares e para os que eventualmente venham a ocorrer no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração será correspondente ao índice e escalão fixados para a categoria de enfermeiro, conforme a tabela do anexo I ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e as condições e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - avaliação curricular, nos termos dos artigos 34.º e 35.º, ambos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação utilizados na avaliação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.2 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios previstos nos n.os 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - Condições de candidatura:

10.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

10.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública, desde que possuam o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10.3 - Requisitos preferenciais:

Estar a exercer funções em cuidados de saúde primários;

Maior tempo em exercício de funções em cuidados de saúde primários;

Maior tempo em exercício de funções.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém e entregue pessoalmente no Expediente Geral e Arquivo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Avenida de José Saramago, 15 e 17, apartado 221, 2001-903 Santarém.

11.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso, e número fiscal) residência, código postal e telefone (telemóvel), se o tiver;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence, se for o caso;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, referindo o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do curso de enfermagem geral ou equivalente legal e respectiva classificação;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional, se for o caso;

d) Certidão passada pelo serviço a que pertence o candidato, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for o caso;

e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem;

f) Certificado de registo criminal;

g) Atestado médico comprovativo que de possui robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que cumpriu as leis da vacinação obrigatória;

h) Documento comprovativo da situação militar;

i) Fotocópia do bilhete de identidade;

j) Três exemplares de curriculum vitae, com limite máximo de 20 folhas.

11.3 - Poderá ser dispensada nesta fase a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas f) g) e h) do número anterior, devendo para tal os candidatos declarar no requerimento de candidatura, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos. No entanto, os referidos documentos serão exigidos caso o candidato venha a ser provido.

12 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

13 - O júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no placar da Divisão da Gestão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde de Santarém, Praceta de Damião de Góis, 8, Santarém.

16 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Isilda Alves Cordeiro, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Coruche.

Vogais efectivos:

Maria Helena Matos Belo Martins, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Mação.

Sandra Eugénia Pereira, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Santarém.

Vogais suplentes:

Eduardo Manuel Henriques Santos - enfermeiro especialista do Centro de Saúde de Ourém.

Teresa Margarida Inácio S. Frazão, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Ourém.

17 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

16 de Maio de 2002. - O Coordenador, Carlos Manuel Marques Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2028006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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