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Aviso 7899/2002, de 25 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7899/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da ARS do Alentejo de 4 de Junho de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de âmbito sub-regional para provimento de quatro lugares de assistente da carreira médica de clínica geral dos quadros dos Centros de Saúde de Mértola (dois) e Odemira (dois) da Sub-Região de Saúde de Beja, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Prazo de validade - esgota-se com o preenchimento das vagas anunciadas.

3 - Locais de trabalho - os locais de trabalho são os mencionados no n.º 1.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a prevista no anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, para a referida categoria.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, pelo Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e supletivamente pelas disposições aplicáveis no Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública (Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 62 da secção VI do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

8 - Condições de candidatura - podem candidatar-se a este concurso os médicos, vinculados à função pública, que possuam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos gerais constantes do n.º 58 da secção V do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

8.2 - Requisitos especiais - os candidatos devem possuir o grau de assistente de clínica geral ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e estar inscritos na Ordem dos Médicos, de acordo com o n.º 59.1, alíneas a) e b), da secção V do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel branco liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, Beja, de acordo com a seguinte minuta:

Exma. Sr.ª Presidente do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo:

... (nome), filho(a) de ... e de ..., natural da freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., residente em ..., com o telefone n.º ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., passado pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de ..., licenciado(a) em Medicina pela Faculdade de Medicina de ..., detentor(a) do grau de ..., (ver nota *), vem requerer a V. Exa. se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral de âmbito sub-regional para provimento de quatro lugares de assistente de clínica geral para os quadros dos Centros de Saúde de Mértola e Odemira da Sub-Região de Saúde de Beja, a que se refere o aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., a p. ..., para o que junta os seguinte documentos: ... (identificar e descrever sumariamente os documentos).

Mais lhe cumpre indicar o endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

Pede deferimento.

Data.

Assinatura.

(nota *) Indicar categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o concorrente se encontra vinculado.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço de saúde dependente do Ministério da Saúde, bem como da antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

10.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10.2 - A não apresentação, no prazo de candidatura, do documento exigido na alínea a) do n.º 10 implica a não admissão ao concurso, nos termos do n.º 56 da secção IV do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

11 - A lista de candidatos ao respectivo concurso será afixada na sede da SubRegião de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja, e os candidatos na mesma data são notificados da afixação por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

12 - A lista de classificação final será elaborada de acordo com os n.os 67 e seguintes da secção VII do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e publicada na 2.ª série do Diário da República.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Horácio Carlos Figueiredo de Santos Feiteiro, assistente graduado da carreira médica de clínica geral do Centro de Saúde de Odemira, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais efectivos:

Dr. António Manuel Godinho de Oliveira Matos, assistente graduado da carreira médica de clínica geral do Centro de Saúde de Mértola, da Sub-Região de Saúde de Beja, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. António Alexandrino Ferro Piçarra, assistente graduado da carreira médica de clínica geral do Centro de Saúde de Serpa, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Margarida Carvalho de Brito Rosa, assistente graduada da carreira médica de clínica geral do Centro de Saúde de Beja, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Dr. Joaquim José Duarte Silva, assistente graduado da carreira médica de clínica geral do Centro de Saúde de Odemira, da Sub-Região de Saúde de Beja.

6 de Junho de 2002. - A Coordenadora, Maria Conceição Margalha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2028003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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