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Despacho 14275/2002, de 25 de Junho

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Texto do documento

Despacho 14 275/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 160/97, de 25 de Junho, delego na coordenadora do Departamento de Formação e Comunicação do Centro Português de Fotografia, licenciada Maria do Carmo Serén Viana, os poderes necessários para me representar na outorga do protocolo destinado a regular a cooperação entre as entidades signatárias, no quadro das suas actividades, a celebrar no dia 6 de Junho de 2002, entre o Museu do Douro (MD) e o Centro Português de Fotografia (CPF), e assinar no mesmo.

4 de Junho de 2002. - A Directora, Maria Teresa de Melo Siza Vieira Salgado Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2027993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-25 - Decreto-Lei 160/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Centro Português de Fotografia (CPF) do Ministério da Cultura, pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e património próprio. Define as atribuições, órgãos e serviços do CPF e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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