Despacho 14275/2002, de 25 de Junho
Despacho 14 275/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 160/97, de 25 de Junho, delego na coordenadora do Departamento de Formação e Comunicação do Centro Português de Fotografia, licenciada Maria do Carmo Serén Viana, os poderes necessários para me representar na outorga do protocolo destinado a regular a cooperação entre as entidades signatárias, no quadro das suas actividades, a celebrar no dia 6 de Junho de 2002, entre o Museu do Douro (MD) e o Centro Português de Fotografia (CPF), e assinar no mesmo.
4 de Junho de 2002. - A Directora, Maria Teresa de Melo Siza Vieira Salgado Fonseca.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2027993.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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1997-06-25 -
Decreto-Lei
160/97 -
Ministério da Cultura
Aprova a lei orgânica do Centro Português de Fotografia (CPF) do Ministério da Cultura, pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e património próprio. Define as atribuições, órgãos e serviços do CPF e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.
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1999-06-22 -
Lei
49/99 -
Assembleia da República
Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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