Despacho 21 656/2006
1 - Nos termos do disposto no artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 414-A/86, de 15 de Dezembro, e no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 71-A/86, de 15 de Dezembro, delego no Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Dr. Luís Filipe Marques Amado, os poderes que me são legalmente conferidos para autorizar, em nome do Governo, a aceitação, por parte de qualquer cidadão nacional que não tenha qualidade de militar e de membro das forças de segurança, de condecoração estrangeira com que seja agraciado por um Estado estrangeiro ou por outra entidade estrangeira a quem o direito internacional reconheça capacidade para tal.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de Julho de 2006, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.
28 de Setembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.