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Despacho 21656/2006, de 25 de Outubro

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa no Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Dr. Luís Filipe Marques Amado.

Texto do documento

Despacho 21 656/2006

1 - Nos termos do disposto no artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 414-A/86, de 15 de Dezembro, e no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 71-A/86, de 15 de Dezembro, delego no Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Dr. Luís Filipe Marques Amado, os poderes que me são legalmente conferidos para autorizar, em nome do Governo, a aceitação, por parte de qualquer cidadão nacional que não tenha qualidade de militar e de membro das forças de segurança, de condecoração estrangeira com que seja agraciado por um Estado estrangeiro ou por outra entidade estrangeira a quem o direito internacional reconheça capacidade para tal.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de Julho de 2006, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.

28 de Setembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/25/plain-202789.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-15 - Decreto Regulamentar 71-A/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-15 - Decreto-Lei 414-A/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, anexa a este diploma e dele fazendo parte integrante. Enuncia as diferentes ordens (que se destinam a distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos portugueses que se notabilizarem por méritos pessoais, por feitos cívicos ou militares ou por serviços prestados ao país, sem excluir os estrangeiros, estabelecendo os respectivos fins), a saber: I) Antigas Ordens Militares - da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito - de Cristo - de Avis - de San (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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