Despacho 14 173/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, bem como do previsto no despacho 10 763/2002 (2.ª série), de 21 de Abril, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 2002, subdelego no director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, tenente-general José Augusto Valente de Oliveira Simões, a competência para, no âmbito da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM):
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integrados em actividades da DGPRM ou inseridos em planos aprovados;
b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos;
c) Autorizar o trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
d) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e regresso antecipado, de licença sem vencimento de longa duração e regresso à actividade, nos termos definidos na lei;
e) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação esteja legalmente cometida ao Ministro da Defesa Nacional;
f) Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos no n.º 2, alíneas b), c) e d), e no n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
g) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que estejam afectas à DGPRM.
2 - As competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pelo director-geral da DGPRM, no todo ou em parte, nos subdirectores-gerais.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Abril de 2002, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director-geral da DGPRM que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
24 de Maio de 2002. - O Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, Henrique José Praia da Rocha de Freitas.