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Aviso 7852/2002, de 22 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7852/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de oito lugares de assistente administrativo principal. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de oito vagas para a categoria de assistente administrativo principal do quadro de pessoal da Provedoria de Justiça, anexo ao Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 15/98, de 29 de Janeiro e 195/2001, de 27 de Junho, com as seguintes quotas:

a) Quota A - sete lugares para funcionários do quadro de pessoal da Provedoria de Justiça;

b) Quota B - um lugar a preencher por funcionário não pertencente ao quadro da Provedoria de Justiça que satisfaça os requisitos legais de admissão.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável ao concurso:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 15/98, de 29 de Janeiro e 195/2001, de 27 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a preencher corresponde ao desempenho de funções de natureza executiva relativamente às áreas de contabilidade, pessoal, aprovisionamento, património, secretaria, arquivo, expediente, dactilografia e tramitação de processos.

6 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Provedoria de Justiça, sita na Rua do Pau de Bandeira, 7 e 9, 1249-088 Lisboa, o vencimento é o fixado nos termos do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados à função pública, desde que se encontrem nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - podem ser admitidos a concurso os funcionários que reúnam os seguintes requisitos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98:

a) Sejam assistentes administrativos com, pelo menos, três anos na categoria;

b) Classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Métodos de selecção:

a) Quota A - avaliação curricular;

b) Quota B - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões dos candidatos de acordo com a exigência da função, será valorizada de 0 a 20 valores, e serão obrigatoriamente considerados e ponderados, nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Motivação e interesse;

c) Capacidade de adaptação socioprofissional;

d) Interesse pela valorização e actualização profissional.

8.2.1 - A entrevista será classificada de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos factores citados no n.º 8.2.

9 - Graduação final:

9.1 - Quota A - classificação atribuída em resultado da avaliação curricular.

9.2 - Quota B - classificação atribuída em resultado da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, numa escala expressa de 0 a 20 valores.

9.3 - Conforme o estipulado na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de clas sificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao secretário-geral da Provedoria de Justiça, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação do mesmo, para a Rua do Pau de Bandeira, 7-9, 1249-088 Lisboa.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção expressa do serviço a que pertence, categoria e natureza do vínculo;

d) Indicação do concurso e referência ao Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, referindo a identificação, as habilitações profissionais (cursos, seminários, acções de formação, indicando a respectiva duração e entidade promotora), a qualificação e a experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar a que se apresenta candidatura;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada das mesmas;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das acções de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas pelos candidatos, donde conste a respectiva duração;

d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso.

10.4 - A não apresentação, juntamente com o requerimento, dos documentos exigidos determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

11 - Os candidatos vinculados ao quadro de pessoal da Provedoria de Justiça ficam dispensados da apresentação dos elementos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 10.3, desde que constem dos respectivos processos individuais.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, quaisquer elementos sobre a situação que descreve e a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

13 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas na Provedoria de Justiça a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final.

14 - Constituição do Júri:

Presidente - Maria Teresa Mendes Alves Bento, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da Provedoria de Justiça.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Brazão Ferreira de Mira, chefe da Repartição Administrativa da Provedoria de Justiça.

Hilária da Conceição M. Silva Rodrigues, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal da Provedoria de Justiça.

Vogais suplentes:

Maria Fernanda Almeida Simão, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal da Provedoria de Justiça.

Ana Júlia Ribeiro de Oliveira, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal da Provedoria de Justiça.

30 de Abril de 2002. - O Secretário-Geral, José António Pinto Belo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2027806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-11 - Decreto-Lei 279/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-29 - Decreto-Lei 15/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto que aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-27 - Decreto-Lei 195/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, que aprovou a Lei Orgânica da Provedoria de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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