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Aviso 7849/2002, de 22 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7849/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Ministro da Ciência e da Tecnologia de 2 de Abril de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso, concurso para preenchimento do cargo de chefe de divisão de Administração Geral do Centro Científico e Cultural de Macau.

2 - Área de actuação - a referida nos artigos 23.º, 24.º, 25 e 26.º do Decreto-Lei 496/99, de 18 de Novembro, conjugados com as competências genéricas previstas na Lei 49/99, de 22 de Junho.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de seis meses a contar da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 85/95, de 28 de Abril;

Decreto-Lei 496/99, de 18 de Novembro.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - a este concurso poderá candidatar-se quem preencher, até final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuam ainda os requisitos especiais referidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Rua da Junqueira, em Lisboa.

7 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, sendo que:

a) Na avaliação curricular, o júri apreciará os seguintes factores:

Habilitações académicas;

Experiência profissional;

Formação profissional com relevância nas áreas para que se candidata;

b) Na entrevista profissional de selecção, o júri apreciará os seguintes factores:

Sentido crítico;

Motivação;

Expressão e fluência verbais;

Qualidade e experiência profissional da área para que se candidata.

8.1 - A classificação final dos concorrentes, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - A apresentação de candidaturas:

9.1 - Formalização da candidatura - o requerimento de admissão ao concurso é dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Científico e Cultural de Macau, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Administração Geral, sita na Rua da Junqueira, 5-A, 1300-342 Lisboa, ou remetido pelo correio registado, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, desde que expedidos até ao termo do prazo referido no aviso de abertura do concurso.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, residência e código postal e número de telefone), data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu e número de contribuinte fiscal;

b) Cargo a que se candidata, com referência ao aviso de abertura;

c) Declaração obrigatória, sob pena de exclusão do concurso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado, do qual devem constar, entre outros elementos, as habilitações académicas, a formação profissional (com indicação dos cursos, duração e respectivo ano de realização), a experiência profissional geral e específica, devendo os mesmos ser devidamente comprovados através de documentos autênticos ou autenticados.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Publicitação - a relação dos candidatos será afixada no Centro Científico e Cultural de Macau, Divisão de Administração Geral, Rua da Junqueira, 5-A, 1300-342 Lisboa, e a classificação final será comunicada aos candidatos nos termos da lei.

11 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 23 de Maio de 2002 e constante da acta 221/2002, da Comissão de Observação e Acompanhamento, nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, o júri é composto pelos seguintes elementos:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria Teresa Morais Sarmento Patrício, vice-presidente do Instituto de Cooperação Científica e Tecnologia Internacional.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria de Fátima Rodrigues Henriques, directora de serviços de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Dr.ª Maria Isabel Duarte E. Nunes dos Santos, chefe de divisão do Instituto de Cooperação Científica e Tecnologia Internacional.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Ângelo José Travassos do Rosário, chefe de divisão do Orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

2.º Dr.ª Otília Maria Gomes Caetano, chefe de divisão de Gestão e Administração do Observatório das Ciências e das Tecnologias.

7 de Junho de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Alexandra da Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2027798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-28 - Decreto-Lei 85/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    CRIA O CENTRO CIENTIFICO E CULTURAL DE MACAU, SEDIADO EM LISBOA, COMO PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES, TUTELA E ESTRUTURA ORGÂNICA DO CITADO CENTRO QUE COMPREENDE: UM CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, UM CONSELHO CONSULTIVO E UMA COMISSAO DE FISCALIZAÇÃO, AOS QUAIS SAO DEFINIDAS AS RESPECTIVAS COMPETENCIAS, NORMAS DE FUNCIONAMENTO, FORMA DE DESIGNAÇÃO E REMUNERAÇÃO DO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 496/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova a orgânica do Centro Científico e Cultural de Macau (CCCM), pessoa colectiva de direito público dotada de património próprio e de autonomia administrativa e financeira, sujeito à superintendência e tutela do Ministro da Ciência e da Tecnologia. Até à cessação do regime de instalação do CCCM, os poderes de tutela e superintendência são exercidos conjuntamente pelo Ministro da Ciência e da Tecnologia e pelo Governador de Macau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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