de 19 de Maio
O Decreto-Lei 70/77, de 25 de Fevereiro, extinguiu a Junta Nacional de Educação, determinando, no seu artigo 5.º, n.º 2, quais os lugares afectos àquela Junta que seriam distribuídos pelos serviços do Ministério da Educação e Ciência.Porém, no mapa I anexo ao Decreto 69/78, de 15 de Julho, que, posteriormente, veio fixar os quadros únicos do pessoal dos serviços centrais do mesmo Ministério, não foi incluído 1 lugar da categoria de chefe de repartição, afecto à extinta Junta Nacional de Educação.
Tal omissão conduz a desajustamentos entre as estruturas existentes e os correspondentes quadros de pessoal, uma vez que, por força do n.º 4 do citado artigo 5.º, é extinto nesses quadros 1 lugar da mesma categoria.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, aditar 1 lugar da categoria de chefe de repartição ao quadro único de pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência, constante do mapa I anexo ao Decreto 69/78, de 15 de Julho, o qual se integra nesse quadro para todos os efeitos legais.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, 30 de Abril de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.