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Aviso 5577/2002, de 20 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5577/2002 (2.ª série) - AP. - Quadro de pessoal elaborado nos termos dos Decretos-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, aprovado em reunião ordinária da Assembleia de Freguesia realizada em 26 de Abril de 2002, sob proposta da Junta, aprovada em sua reunião de 31 de Dezembro de 2001.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

10 de Maio de 2002. - O Presidente da Junta, Manuel Mestre da Conceição.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2027367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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