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Aviso 5508/2002, de 20 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5508/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e considerando a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, faz-se público que terminaram os contratos de trabalho a termo certo do seguintes trabalhadores:

Matilde Maria Tonim Rebimba Maximino - celebrado em 12 de Junho de 2000 e termo em 11 de Junho de 2002, com a categoria de cantoneiro de limpeza.

Lídia Catarina Mira Coelho Neves - celebrado em 12 de Junho de 2000 e termo em 11 de Junho de 2002, com a categoria de cantoneiro de limpeza.

10 de Maio de 2002. - Por delegação de competência do Presidente da Câmara, o Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, João Filipe Chaveiro Libório.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2027286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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