Resolução DD1241, de 7 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 83, de 07.04.1976, Pág. 688
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Data:
1976-04-07
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Nomeia administradores por parte do Estado para algumas companhias de seguros.
Resolução do Conselho de Ministros
Para cumprimento do Decreto-Lei 122/76, de 11 de Fevereiro, e por proposta do Ministro das Finanças, decidiu o Conselho de Ministros nomear os administradores por parte do Estado para as companhias de seguros a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei 135-A/75, de 15 de Março, atribuindo-lhes os mesmos direitos e obrigações que existam ou venham a ser definidos para os membros dos conselhos de gestão das companhias de seguros nacionalizadas, nomeadamente o regime de comissão de serviço, enquanto durarem os respectivos mandatos, salvaguardando-se a garantia do posto de trabalho que ocupavam na data da nomeação.
De acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei 40833, de 29 de Outubro de 1956, estes administradores nomeados pelo Governo gozam dos direitos e têm os deveres que as leis aplicáveis atribuírem aos demais administradores, competindo-lhes, essencialmente, e juntamente com estes, zelar segundo o melhor critério pelos interesses das respectivas empresas e da actividade seguradora em geral, devendo observar, em caso de conflito ou de concorrência de interesses, as instruções especiais que lhes sejam dadas pelo Ministério das Finanças.
Companhia de Seguros Metrópole:
Dr. Albertino da Costa.
Companhia de Seguros Portugal:
Levy Nunes Gomes.
Companhia de Seguros Portugal Previdente:
Dr. Artur Manuel Reis Pereira da Luz.
A Social:
José Gomes Albuquerque.
Dr. António Paiva de Andrada Reis.
Sociedade Portuguesa de Seguros:
Carlos Alberto Tavares Vera.
Companhia de Seguros O Trabalho:
Zemael Antunes Espadas.
Dr. Eduardo Ferreira da Costa.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/07/plain-202703.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/202703.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1956-10-29 -
Decreto-Lei
40833 -
Presidência do Conselho
Regula a participação do Estado, por meio de administradores nomeados pelo Governo, na administração das sociedades de que seja accionista ou em que tenha a participação nos lucros ou das que explorem actividades em regime de exclusivo ou como benefício ou privilégio não previsto em lei geral.
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1975-03-15 -
Decreto-Lei
135-A/75 -
Conselho da Revolução
Nacionaliza todas as companhias de seguros com sede no continente e ilhas adjacentes, definindo a metodologia a seguir. Não são nacionalizadas as seguintes companhias: Companhia de Seguros Europeia, Metrópole, Portugal, Portugal Previdente, A Social, Sociedade Portuguesa de Seguros e O Trabalho, dada a significativa participação de companhias de seguros estrangeiras no seu capital.
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1976-02-11 -
Decreto-Lei
122/76 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Institui o regime de participação do Estado na administração das companhias de seguros a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 135-A/75, de 15 de Março.
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