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Resolução DD1241, de 7 de Abril

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Sumário

Nomeia administradores por parte do Estado para algumas companhias de seguros.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Para cumprimento do Decreto-Lei 122/76, de 11 de Fevereiro, e por proposta do Ministro das Finanças, decidiu o Conselho de Ministros nomear os administradores por parte do Estado para as companhias de seguros a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei 135-A/75, de 15 de Março, atribuindo-lhes os mesmos direitos e obrigações que existam ou venham a ser definidos para os membros dos conselhos de gestão das companhias de seguros nacionalizadas, nomeadamente o regime de comissão de serviço, enquanto durarem os respectivos mandatos, salvaguardando-se a garantia do posto de trabalho que ocupavam na data da nomeação.

De acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei 40833, de 29 de Outubro de 1956, estes administradores nomeados pelo Governo gozam dos direitos e têm os deveres que as leis aplicáveis atribuírem aos demais administradores, competindo-lhes, essencialmente, e juntamente com estes, zelar segundo o melhor critério pelos interesses das respectivas empresas e da actividade seguradora em geral, devendo observar, em caso de conflito ou de concorrência de interesses, as instruções especiais que lhes sejam dadas pelo Ministério das Finanças.

Companhia de Seguros Metrópole:

Dr. Albertino da Costa.

Companhia de Seguros Portugal:

Levy Nunes Gomes.

Companhia de Seguros Portugal Previdente:

Dr. Artur Manuel Reis Pereira da Luz.

A Social:

José Gomes Albuquerque.

Dr. António Paiva de Andrada Reis.

Sociedade Portuguesa de Seguros:

Carlos Alberto Tavares Vera.

Companhia de Seguros O Trabalho:

Zemael Antunes Espadas.

Dr. Eduardo Ferreira da Costa.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/07/plain-202703.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-10-29 - Decreto-Lei 40833 - Presidência do Conselho

    Regula a participação do Estado, por meio de administradores nomeados pelo Governo, na administração das sociedades de que seja accionista ou em que tenha a participação nos lucros ou das que explorem actividades em regime de exclusivo ou como benefício ou privilégio não previsto em lei geral.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-15 - Decreto-Lei 135-A/75 - Conselho da Revolução

    Nacionaliza todas as companhias de seguros com sede no continente e ilhas adjacentes, definindo a metodologia a seguir. Não são nacionalizadas as seguintes companhias: Companhia de Seguros Europeia, Metrópole, Portugal, Portugal Previdente, A Social, Sociedade Portuguesa de Seguros e O Trabalho, dada a significativa participação de companhias de seguros estrangeiras no seu capital.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-11 - Decreto-Lei 122/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Institui o regime de participação do Estado na administração das companhias de seguros a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 135-A/75, de 15 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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