A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5467/2002, de 19 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5467/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho da administradora-delegada de 24 de Abril de 2002:

Renovado o contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo período de seis meses, com a possibilidade de ser renovado por igual período até ao limite de dois anos, para o exercício de funções correspondentes a auxiliar de acção médida, de Alexandrina Maria Costa Gonçalves Carvalho, com efeitos a 26 de Março de 2002. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

30 de Abril de 2002. - A Administradora-Delegada, Marta Alexandra Fartura Braga Temido.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2026596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda