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Portaria 385/81, de 11 de Maio

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Sumário

Alarga a área de recrutamento a funcionários licenciados para provimento nos cargos de director de serviço e de chefe de divisão dos serviços regionais de agricultura do Ministério da Agricultura e Pescas.

Texto do documento

Portaria 385/81

de 11 de Maio

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que, em virtude da recente reestruturação do Ministério da Agricultura e Pescas e da consequente não progressão normal nas diversas carreiras dos seus quadros únicos, não existem funcionários detentores das categorias previstas no n.º 2 do artigo 2.º do citado Decreto-Lei 191-F/79;

Considerando a necessidade urgente de se dotar os serviços regionais de agricultura do Ministério, cujo diploma orgânico foi aprovado pelo Decreto Regulamentar 6-A/79, de 24 de Março, com os instrumentos necessários à sua rápida e efectiva implementação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento a funcionários licenciados, com elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional, para o provimento nos cargos de director de serviço e de chefe de divisão dos serviços regionais de agricultura do Ministério da Agricultura e Pescas.

2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, 29 de Abril de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/11/plain-202646.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-24 - Decreto Regulamentar 6-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Aprova a lei orgânica dos serviços regionais de agricultura do MAP.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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