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Contrato (extracto) 963/2002 - AP, de 19 de Junho

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 963/2002 - AP. - Por despacho do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo de 23 de Janeiro de 2002 foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º, aditado ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março e 68/2000, de 26 de Abril, por seis meses, renováveis por iguais períodos, até ao limite máximo de dois anos, com os enfermeiros a seguir referidos, com efeitos nas datas indicadas:

6 de Fevereiro de 2002:

Neusa Raquel Cardoso Colaço.

Cármen Cristina Costa Pereira.

Paula Alexandra Alves Pimpão.

Liliana d'Ascenção Camacho Guerra Malato.

Fernando José Vilas Boas Valério.

Elisabete da Conceição Leitão Galhardas.

Paula Cristina Grangeia Miranda.

13 de Fevereiro de 2002:

Eveline Maximino Piteira Maximino.

Maria Encarnação da Silva Neves.

20 de Fevereiro de 2002:

Inês Simão Santana.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

30 de Abril de 2002. - A Administradora-Delegada, Isabel Maria Esperança Paixão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2026449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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