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Rectificação 526/2002 - AP, de 19 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 526/2002 - AP. - Por ter saído com inexactidão o despacho 3004/2002 (2.ª série) - AP, publicado no apêndice n.º 39 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 2 de Abril de 2002, a p. 24, rectifica-se que onde se lê:

"Por despacho de 7 de Fevereiro de 2002 do conselho de administração deste Hospital:

Autorizada a renovação dos contratos de trabalho a termo certo, por mais seis meses, a partir de 17 de Março de 2002, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo n.º 1 do artigo 20.º

do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aos auxiliares de apoio e vigilância abaixo indicados:

António Manuel Grande Barreto - 19 de Março de 2002.

Maria Adelaide de Oliveira Mendes - 9 de Março de 2002.

Maria José Pires Varanda - 8 de Março de 2002.

Autorizada a renovação dos contratos de trabalho a termo certo, por mais seis meses, a partir de 17 de Março de 2002, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aos auxiliares de acção médica abaixo indicados:

Fernando Ribeiro Gonçalves.

Justina Maria Dias Fernandes Oliveira.

Maria de Fátima Gonçalves Almeida Roque.

Maria José Carrilho Almeida Vieira.

Maria Manuela Reis Tavares Nunes."

deve ler-se:

"Por despacho de 7 de Fevereiro de 2002 do conselho de administração deste Hospital:

Autorizada a renovação dos contratos de trabalho a termo certo, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aos auxiliares de apoio e vigilância abaixo indicados:

António Manuel Grande Barreto - 19 de Março de 2002.

Maria Adelaide de Oliveira Mendes - 9 de Março de 2002.

Maria José Pires Varanda - 8 de Março de 2002.

Autorizada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, por mais seis meses, a partir de 7 de Março de 2002, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com nova a redacção dada pelo n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, ao auxiliar de acção médica Fernando Ribeiro Gonçalves.

Autorizada a renovação dos contratos de trabalho a termo certo, com início em 7 de Março de 2002 e até às datas indicadas, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com nova a redacção dada pelo n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 218/98 de 17 de Julho, aos auxiliares de acção médica abaixo indicados:

Justina Maria Dias Fernandes Oliveira - 2 de Maio de 2002.

Maria de Fátima Gonçalves Roque - 4 de Junho de 2002.

Maria José Carrilho Almeida Vieira - 2 de Maio de 2002.

Maria Manuela Reis Tavares Nunes - 26 de Julho de 2002."

Rectifica-se que no despacho 3005/2002 (2.ª série) - AP, publicado no apêndice n.º 39 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 2 de Abril de 2002, a p. 24, onde se lê "Vítor Manuel Pereira Figueiredo Henriques, assistente eventual de psiquiatria - nomeado, precedendo concurso, assistente de psicologia, em regime de tempo completo, trinta e cinco horas semanais." deve ler-se "Vítor Manuel Pereira Figueiredo Henriques, assistente eventual de psiquiatria - nomeado, precedendo concurso, assistente de psiquiatria, em regime de tempo completo, trinta e cinco horas semanais.".

3 de Maio de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Beirão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2026414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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