Despacho (extracto) n.º 5232/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho do administrador-delegado de 17 de Julho de 2001:
Miguel Harpsoe Correia - autorizado o contrato de trabalho a termo certo, celebrado nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, que vigorará enquanto durar a ausência do assistente administrativo do quadro do Hospital de São José Mário Féliz Tomaz Gonçalves, que se encontra ausente do serviço por motivo de doença desde 21 de Fevereiro de 2001, não podendo exceder dois anos, para o exercício de funções correspondentes à categoria de assistente administrativo, com efeitos a 26 de Julho de 2002.
Por despacho do administrador-delegado de 22 de Março de 2002:
Ana Cristina Lopes Pereira - autorizado o contrato de trabalho a termo certo, celebrado nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, que vigorará enquanto durar a ausência do assistente administrativo do quadro do Hospital de São José Maria Estrela Benvida Revez Martins, que se encontra ausente do serviço por motivo de doença, não podendo exceder dois anos, para o exercício de funções correspondentes à categoria de assistente administrativo, com efeitos a 23 de Abril de 2002.
Por despacho do Administrador-Delegado de 4 de Abril de 2002:
Ana Margarida Franco Carvalho - autorizado o contrato de trabalho a termo certo, celebrado nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo período de quatro meses, improrrogáveis, em substituição da fisioterapeuta de 2.ª classe do quadro do Hospital de São José Margarida Maria Ferreira Sousa, que se encontra ausente do serviço por motivo de licença de maternidade, para o exercício de funções correspondentes à categoria de fisioterapeuta de 2.ª classe, com efeitos a 8 de Abril de 2002.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
2 de Maio de 2002. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.