Aviso 7749/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor de 20 de Maio de 2002, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 2 de Novembro de 2001), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de 10 lugares de técnico profissional especialista principal de BD do quadro da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra, quadro de dotação global que não se encontra totalmente preenchido.
2 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra.
5 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente à categoria posta a concurso, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - realizar tarefas relacionadas com aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.
7 - São condições de admissão ao concurso:
a) Satisfazer as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se nas condições previstas no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Método de selecção - avaliação curricular.
8.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou sua equiparação, legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, sendo apreciados os cursos de formação;
c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20.
9 - Na classificação final dos candidatos, adoptar-se-á a escala de 0 a 20, e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.
10 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra.
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para os Serviços Centrais, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra.
12 - Os candidatos ao concurso devem, durante o prazo fixado, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;
d) Declaração do serviço ou organismo a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública;
e) Declaração do serviço em que se especifique o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;
f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração;
g) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para a apreciação do seu mérito.
13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - É dispensada aos funcionários da Universidade de Coimbra a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b), c) e f) no n.º 11, desde que constem do respectivo processo individual.
15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
16 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutor Aníbal Pinto de Castro, director da Biblioteca Geral.
Vogais efectivos:
Licenciada Yuliana Filimon Barros Gonçalves, técnica superior principal de BD.
Licenciada Maria de Fátima Moura de Carvalho, técnica superior principal de BD.
Vogais suplentes:
Licenciado António Eugénio Coelho Maia Amaral, técnico superior principal de BD.
Licenciada Maria da Graça Melo Simões, técnica superior de 1.ª classe de BD.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.
28 de Maio de 2002. - A Administradora, Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida.