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Aviso 7739/2002, de 18 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7739/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de assistente, da carreira técnica superior de saúde, ramo de laboratório. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 26 de Abril de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de uma vaga de assistente do ramo de laboratório, da carreira técnica superior de saúde, constante do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento desta vaga, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 213/2000, de 2 de Setembro, 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro e 427/89, de 7 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

4.2 - Especiais - ser detentor do grau de especialista do ramo de laboratório, nos termos definidos no artigo 5.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, ou possuir equiparação ao estágio de acordo com o estabelecido no artigo 35.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

5 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - O conteúdo funcional do lugar a prover consta do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Forma - a candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Pulido Valente e entregue no Sector de Expediente Geral, na Alameda das Linhas de Torres, 117, 1769-001 Lisboa, pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Menção expressa da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na função pública;

d) Habilitações literárias;

e) Habilitações profissionais;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

9 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes elementos, sem os quais os candidatos serão excluídos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da habilitação profissional que lhe confere o grau de especialista no ramo de laboratório;

c) Documento passado pelo serviço de origem donde constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo ao Estado e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado emitido por médico no exercício da sua profissão comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função a que se candidata e de que cumpriu as leis da vacinação obrigatória;

g) Documentos comprovativos dos cursos de formação frequentados;

h) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

9.1 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos por certidão passada pelo serviço a que os candidatos estejam vinculados.

9.2 - A falta de apresentação da documentação referida nas alíneas a), b) e c) determina a exclusão do concurso.

9.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) poderá ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

10 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Pessoal e no átrio principal do Hospital, sem prejuízo do seu envio aos candidatos através de ofício registado.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Lídia Maria Duque Rodrigues das Neves, assessora do quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente.

Vogais efectivos:

Deolinda Maria da Silva Madureira, assessora do quadro de pessoal do Instituto Português de Oncologia - Lisboa.

Ana Bela Prudêncio Duarte Morais Jácome, assessora do quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente.

Vogais suplentes:

Cândida Conceição Diogo Canha, assessora do quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente.

Maria Hermínia Valente Carrasco, assessora do quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente.

11.1 - Todos os elementos pertencem à carreira técnica superior de saúde, ramo de laboratório.

11.2 - Nas suas faltas e impedimentos, a presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva.

28 de Maio de 2002. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-27 - Portaria 1277/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PULIDO VALENTE, APROVADO PELA PORTARIA 665/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 50/82, DE 13 DE JANEIRO, 1299/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 608/83, DE 26 DE MAIO, 638/84, DE 25 DE AGOSTO, 204/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 160/88, DE 15 DE MARCO, 304/89, DE 21 DE ABRIL, 413/91, DE 16 DE MAIO, 1170/91, DE 15 DE NOVEMBRO, 115/93, DE 1 DE FEVEREIRO, 739/93, DE 14 DE AGOSTO, E 805/93 DE 7 DE SETE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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