Portaria 473/81, de 8 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
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Fonte: Diário da República n.º 131/1981, Série I de 1981-06-08.
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Data:
1981-06-08
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Secções desta página::
Alarga o quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal.
Portaria 473/81
de 8 de Junho
Considerando a premência em promover a integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal)
O quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal, aprovado pelo Decreto-Lei 63/76, de 24 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 178/78, de 14 de Julho, e pela Portaria 726/79, de 31 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 22 de Maio de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/08/plain-202597.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/202597.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1983-01-28 -
Portaria
87/83 -
Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa
Cria um lugar de técnico superior de 1ª classe, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 63/76 de 24 de Janeiro.
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