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Portaria 663/77, de 27 de Outubro

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Sumário

Aprova o Regulamento das Actividades de Formação dos Estagiários para Especialista do Laboratório Nacional de Engenharia Civil e do Seu Acesso a Especialista.

Texto do documento

Portaria 663/77

de 27 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 62/77, de 13 de Setembro, aprovar o Regulamento das Actividades de Formação dos Estagiários para Especialista do Laboratório Nacional de Engenharia Civil e do Seu Acesso a Especialista, cujo projecto foi publicado em anexo ao referido decreto regulamentar no Diário da República, 1.ª série, n.º 212, da data indicada.

Ministério das Obras Públicas, 13 de Outubro de 1977. - O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/27/plain-202596.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-13 - Decreto Regulamentar 62/77 - Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil

    Estabelece normas relativas ao estágio e acesso a especialista do Laboratório Nacional Engenharia Civil.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-24 - Decreto Regulamentar 62/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento das actividades de formação e das avaliações dos estagiários de investigação e dos assistentes de investigação do LNEC.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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