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Edital 846/2002, de 17 de Junho

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Texto do documento

Edital 846/2002 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por proposta do conselho científico da Escola Superior de Educação e por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 13 de Maio de 2002, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugados com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 22 de Agosto, e de acordo com os artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto do quadro de pessoal docente da Escola Superior de Educação, de Lisboa, conforme mapa anexo à Portaria 25/97, de 8 de Janeiro, para a área científica das Necessidades Educativas Especiais na vertente de Problemas de Cognição.

2 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Condições de admissão - podem candidatar-se os indivíduos que reúnam as condições previstas nos artigos 5.º, 7.º, n.º 1, e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, sejam detentores do grau de mestre em Ciências da Educação, e tenham habilitação profissional para docência no 1.º ciclo do ensino básico, prática profissional no 1.º ciclo do ensino básico e no âmbito da educação especial.

4 - São factores de preferência:

a) Experiência de ensino em escola de ensino superior;

b) Docência no âmbito da formação especializada em educação especial;

c) Orientação e supervisão da prática pedagógica integrada nos cursos de especialização em Educação Especial (vertente Problemas de Cognição e outras);

d) Experiência no âmbito da formação inicial e especializada de professores, educação especial, com especial incidência no 1.º ciclo do ensino básico;

e) Licenciatura e ou pós-graduação em Ciências da Educação;

f) Investigação, projectos e publicações na área da formação de professores.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, Campus de Benfica do Instituto Politécnico de Lisboa, 1549-003 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu;

f) Categoria profissional;

g) Residência;

h) Telefone;

i) Grau académico e respectiva classificação final.

6 - Os candidatos deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

e) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelos artigos 7.º, n.º 1, e 17.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado;

g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e g) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

8 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, podendo ser complementada por entrevista, caso o júri considere vir a revelar-se necessário.

9 - O concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducado com o preenchimento do mesmo.

10 - O júri é constituído por:

Presidente - Doutora Maria Teresa Xavier Lopes Vieira, professora-coordenadora da Escola Superior de Educação, de Lisboa.

Vogais:

Doutora Maria da Lurdes Marquês Serrazina, professora-coordenadora da Escola Superior de Educação, de Lisboa.

Doutor Carlos Manuel Neves Cardoso, professor-coordenador da Escola Superior de Educação, de Lisboa.

13 de Maio de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Amália da Conceição Garrido Bárrios.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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