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Despacho 21127/2006, de 17 de Outubro

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos no presidente do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, E.P.E., engenheiro António Carlos Laranjo da Silva.

Texto do documento

Despacho 21 127/2006

1 - Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei, n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações n.º 16 229/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de Julho de 2005, subdelego no engenheiro António Carlos Laranjo da Silva, presidente do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Aprovar actos relativos à substituição, modificação ou rescisão dos contratos de projecto, de seguros e de financiamento anexos aos contratos de concessão em que o Estado Português figure como concedente, bem como a celebração de negócios jurídicos que tenham por objecto matérias reguladas por aqueles contratos. As expressões "Contratos de financiamento" e "Contratos de projecto"

têm o sentido que, em cada um dos contratos de concessão, lhes é conferido;

b) Aprovar os planos, programas, estudos, projectos ou manuais submetidos à prévia aprovação do concedente que, nos termos dos contratos de concessão, devam ser submetidos à prévia aprovação do concedente;

c) Aprovar mapas e plantas parcelares de expropriações;

d) Aprovar manuais e planos de segurança, exploração e outros submetidos no âmbito dos contratos de concessão;

e) Autorizar a celebração, pelas concessionárias de concessões rodoviárias, de contratos referentes às áreas de serviço a instalar nelas;

f) Designar advogados que representem o Estado em processos de arbitragem relativos às concessões rodoviárias, incluindo a assinatura das respectivas procurações;

g) Aceitar ou rejeitar, total ou parcialmente, os pedidos de início de processos de reequilíbrio financeiro apresentados pelas concessionárias de concessões rodoviárias, definindo as matérias que o concedente aceita ver neles discutidas;

h) Rever, aprovar, confirmar, rejeitar e pedir esclarecimentos, nos termos dos contratos de concessão rodoviária, as facturas apresentadas pelas concessionárias respectivas;

i) Autorizar a entrada em serviço das áreas de serviço a instalar nas concessões rodoviárias;

j) Autorizar a instalação de terceiros, previstas nos contratos de concessão, nomeadamente as travessias de quaisquer instalações ou redes de serviço públicas e privadas e os contratos a estabelecer entre a concessionária e os terceiros responsáveis pela gestão desses serviços;

k) Autorizar a actualização das taxas cobradas pelas concessionárias no âmbito da prestação de assistência aos utentes;

l) Recusar e devolver propostas de alterações aos agrupamentos concorrentes aos concursos de concessões que não se encontrem devidamente fundamentados e instruídos.

2 - Ficam autorizadas as delegações e subdelegações de competências elencadas nas alíneas do número anterior, salvo quando a lei ou o subdelegante disponham em contrário.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde o dia 14 de Março de 2005, até à data da publicação do presente despacho.

20 de Agosto de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/17/plain-202592.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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