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Aviso 7703/2002, de 17 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7703/2002 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho do adjunto do administrador-delegado regional do Norte de 21 de Maio de 2002, e nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, é revogado o concurso interno de acesso misto para preenchimento de 36 lugares na categoria de ajudante de acção directa principal, da carreira de ajudante de acção directa, do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado pela Portaria 1054/93, de 21 de Outubro, e alterado pelas Portarias 1303/95, de 2 de Novembro, 708/95, de 4 de Julho e 72/98, de 19 de Fevereiro, a afectar ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de Maio de 2002, no aviso 6983/2002, de 13 de Maio.

21 de Maio de 2002. - O Adjunto do Administrador-Delegado Regional do Norte, Narciso do Nascimento Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-04 - Portaria 708/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE, APROVADO PELA PORTARIA 1054/93, DE 21 DE OUTUBRO, DOIS LUGARES DE EDUCADOR DE INFÂNCIA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM. EXTINGUE NO MESMO QUADRO DOIS LUGARES DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-02 - Portaria 1303/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE, APROVADO PELA PORTARIA 1054/93, DE 21 DE OUTUBRO, ACRESCENTANDO TRES LUGARES NA CARREIRA DE AJUDANTE DE MICROFILMAGEM DO GRUPO DE PESSOAL AUXILIAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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