Despacho 13 678/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos que me foram delegados pelo administrador-delegado regional do Norte, pelo despacho 11 087/2001, de 16 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 2001, delego ou subdelego, com autorização de subdelegação, e sem prejuízo do direito de avocação, na directora do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, licenciada Maria Adélia Ferreira, as competências para:
1 - Autorizar/decidir no âmbito do respectivo Núcleo:
1.1 - Pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.3 - Processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 - Mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo Núcleo;
1.5 - Promover a valorização dos recursos humanos afectos ao Núcleo;
1.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;
1.7 - Assinar declarações de não inscrição na segurança social, data do início de inscrição, data da última remuneração registada e seu quantitativo;
1.8 - Assinar declarações de situação de pensionista;
1.9 - Assinar declarações de situação contributiva nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 328/93, artigo 6.º (conforme nova redacção dada pelo Decreto-Lei 240/96);
1.10 - Assinar declarações para efeitos de taxa moderadora.
2 - Competências específicas para:
2.1 - Analisar, elaborar e subscrever a correspondente resposta sobre toda a correspondência distribuída ao respectivo Núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informações cujos autores se identifiquem;
2.2 - Analisar e elaborar a correspondente resposta às reclamações apresentadas nos livros de reclamações;
2.3 - Promover a nível interno e externo a divulgação de informação sobre o sistema de solidariedade e segurança social;
2.4 - Desenvolver acções de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Centro Distrital;
2.5 - Garantir a operacionalidade do parque gráfico;
2.6 - Proceder à actualização dos ficheiros de legislação e à divulgação de nova legislação de interesse dos serviços;
2.7 - Gerir os meios e recursos afectos aos serviços locais/lojas de solidariedade;
2.8 - Coordenar os serviços locais/lojas de solidariedade.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do CPA, ficam ratificados desde 1 de Outubro de 2001 todos os actos praticados pela directora do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, no âmbito do presente despacho.
22 de Maio de 2002. - A Directora, Alice Augusta da Vera-Cruz Ferreira.