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Aviso 7696/2002, de 17 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7696/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-supervisor. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 30 de Outubro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de uma vaga na categoria de enfermeiro-supervisor do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1304/93, de 27 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada, cessando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Local, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar, em Tomar, e as condições de trabalho e regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Vencimento - o vencimento corresponderá, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, nos termos do n.º 1, alíneas a) e b), do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Sistema de classificação final - a classificação final dos candidatos será atribuída através da seguinte fórmula:

CF=((PACx2)+(PPDCx3))/5

em que:

CF=classificação final;

PAC=prova de avaliação curricular que resulta da seguinte fórmula:

PAC=((HAx2)+(EPx6)+(FPx5)+(OECRx4)+(AGCx3))/20

em que:

PAC=prova de avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes;

AGC=apreciação geral do currículo.

PPDC=prova pública de discussão curricular.

A prova pública de discussão curricular determina a competência profissional e ou científica dos candidatos, tendo como referência o perfil das exigências profissionais, genéricas e específicas, da função para a categoria de enfermeiro-supervisor.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.

Qualquer dos métodos indicados terá carácter eliminatório, conforme estabelece o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todas as operações de selecção.

Em caso de igualdade de classificação final dos candidatos, o júri deliberou considerar as disposições contidas no n.º 7 do artigo 37.º Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

Subsistindo a igualdade de classificação após a aplicação dos critérios referidos no parágrafo anterior aplicam-se os critérios de desempate estabelecidos pelo júri conforme o n.º 9 dos já citados artigo e decreto-lei. Os critérios de apreciação curricular e da prova pública de discussão curricular serão facultados aos candidatos, se solicitados, a partir da publicação do aviso de abertura no Diário da República, e constam de grelha anexa à acta de reunião realizada pelo júri.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou papel contínuo, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar, Apartado 118, 2304-909 Tomar, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento de admissão deverá constar, obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

e) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer circunstâncias que repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas;

g) Endereço para onde lhe deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos de que o candidato satisfaz os requisitos gerais;

b) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

c) Documento autêntico ou autenticado das habilitações profissionais;

d) Documento comprovativo actualizado da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho do último triénio;

f) Três exemplares do curriculum vitae em formato A4.

9.4 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos a que alude a alínea a) do número anterior desde que os candidatos declarem nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

9.5 - O júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos no concurso e a lista de classificação final serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Georgeta Arsénio Sebastião Oliveira Baio, enfermeira-directora da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais efectivos:

Hermínia Gaspar Póvoa Lopes Leal, enfermeira-directora no Hospital Distrital de Pombal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Cândida Macedo da Silva, enfermeira-directora no Hospital Distrital de Anadia.

Vogais suplentes:

Maria Helena Tavares Baptista Braga, enfermeira-directora no Hospital Distrital de Águeda.

Maria Julieta Nunes Borrego, enfermeira-directora no Hospital Distrital da Guarda.

12 - Toda a correspondência relativa ao concurso deverá ser endereçada ao Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar, apartado 118, 2304-909 Tomar.

13 de Março de 2002. - A Administradora Hospitalar, Graciette Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-27 - Portaria 1304/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE TOMAR, APROVADO PELA PORTARIA 648/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1210/82, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 479/89, DE 28 DE JUNHO, 392/91, DE 9 DE MAIO E 413/91, DE 16 DE MAIO, PELO QUADRO DE PESSOAL ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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