Despacho 13 676/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, delego a competência e dou autorização à funcionária adiante indicada para a prática, no âmbito do concelho de Ourém, dos seguintes actos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro:
2 - Sandrina Ribeiro Pereira, técnica de saúde ambiental do Centro de Saúde de Ourém:
2.1 - Alínea c) - levantar autos relativos às infracções e instruir os respectivos processos;
2.2 - Alínea d) - participar na vistoria a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 29/92, de 5 de Setembro;
2.3 - Alínea e) - dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais, fiscalizar a sua laboração quanto às condições de higiene e salubridade e participar nas vistorias previstas no artigo 16.º do Decreto Regulamentar 25/93, de 17 de Agosto;
2.4 - Alínea f) - dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias de restaurantes e similares e estabelecimentos de venda de produtos alimentares e participar nas vistorias previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho;
2.5 - Alínea g) - fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos e perigosos e as suas condições de funcionamento.
2.6 - Alínea r) - exercer a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano, das zonas balneares e das águas para utilização recreativa;
2.7 - Alínea s) - exercer, por si só ou em colaboração com outras entidades, a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pela referida funcionária no âmbito das competências ora delegadas.
24 de Maio de 2002. - O Delegado Concelhio de Saúde de Ourém, José Nunes Martins.