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Despacho 13676/2002, de 17 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 676/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, delego a competência e dou autorização à funcionária adiante indicada para a prática, no âmbito do concelho de Ourém, dos seguintes actos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro:

2 - Sandrina Ribeiro Pereira, técnica de saúde ambiental do Centro de Saúde de Ourém:

2.1 - Alínea c) - levantar autos relativos às infracções e instruir os respectivos processos;

2.2 - Alínea d) - participar na vistoria a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 29/92, de 5 de Setembro;

2.3 - Alínea e) - dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais, fiscalizar a sua laboração quanto às condições de higiene e salubridade e participar nas vistorias previstas no artigo 16.º do Decreto Regulamentar 25/93, de 17 de Agosto;

2.4 - Alínea f) - dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias de restaurantes e similares e estabelecimentos de venda de produtos alimentares e participar nas vistorias previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho;

2.5 - Alínea g) - fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos e perigosos e as suas condições de funcionamento.

2.6 - Alínea r) - exercer a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano, das zonas balneares e das águas para utilização recreativa;

2.7 - Alínea s) - exercer, por si só ou em colaboração com outras entidades, a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pela referida funcionária no âmbito das competências ora delegadas.

24 de Maio de 2002. - O Delegado Concelhio de Saúde de Ourém, José Nunes Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Decreto-Lei 445/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-05 - Lei 29/92 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, que aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Decreto Regulamentar 25/93 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O NOVO REGULAMENTO DO EXERCÍCIO DE ACTIVIDADE INDUSTRIAL, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. COMPREENDE A CLASSIFICACAO DAS ACTIVIDADES E DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, SUA LOCALIZAÇÃO, ESTUDOS DE IMPACTE AMBIENTAL, LICENCIAMENTO DE ALTERAÇÕES, VISTORIAS, FISCALIZAÇÃO E LICENÇAS SANITÁRIAS.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 168/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas. Dispõe que o regime previsto no presente decreto-lei é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Decreto-Lei 286/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece a organização dos serviços de saúde pública aos quais cabe promover a vigilância epidemiológica e a monitorização da saúde da população.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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