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Aviso 7662/2002, de 17 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7662/2002 (2.ª série). - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas de 12 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de quatro lugares na categoria de enfermeiro, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, aprovado pela Portaria 269/99, de 13 de Abril.

3 - Os lugares a concurso foram objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 1048/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 2000.

4 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

5 - Prazo de validade - o concurso é aberto para preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

8 - Locais de trabalho - Lisboa e Oeiras.

9 - Vencimento - será o correspondente ao previsto na tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a respectiva categoria, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

10.2 - Requisitos especiais - os previstos nos artigos 10.º e 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas, respectivamente, pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

11 - Método de selecção - avaliação curricular, de carácter eliminatório, nos termos do n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com a aplicação da seguinte fórmula:

CF=((NCx6)+(FPx5)+(EPx9))/20

em que:

CF=classificação final;

NC=nota de curso (nota expressa no diploma - máximo 20 valores);

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

Formação profissional (FP) - máximo 20 pontos; sem formação profissional - 10 pontos. Para além deste valor:

Por cada hora de participação como formando - 0,5 pontos;

Por cada hora de participação como formador - 0,5 pontos.

Experiência profissional (EP) - máximo 20 pontos; sem experiência - 10 pontos. A este valor acrescentam-se por cada trimestre 0,5 pontos.

Havendo igualdade de classificação final, serão aplicados os critérios estabelecidos nos n.os 6 a 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11.1 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5%.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua de Pedro Nunes, 8, 5.º, 1069-023 Lisboa.

12.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura, número e data do Diário da República em que o mesmo é publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

e) Data e assinatura.

12.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares);

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de habilitações académicas e profissionais autêntico ou autenticado;

d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

13 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado no artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 6 Novembro.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Élia Adelaide Pinto Varelas, enfermeira graduada.

Vogais efectivos:

Gertrudes da Conceição Gonçalves Governo Marreiros, enfermeira graduada, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Adelaide do Nascimento Almeida Burguete, enfermeira graduada.

Vogais suplentes:

Maria Helena Guerra Miranda Sasportes, enfermeira graduada.

Victor Manuel Lourenço Antunes, enfermeiro sarg.-mor.

2 de Maio de 2002. - O Vogal do Conselho de Direcção, Casimiro Manuel Pacheco Talhinhas, maj.-gen.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-13 - Portaria 269/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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