A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 13606/2002, de 17 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 606/2002 (2.ª série). - É aprovada, conforme previsto na alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei 280/89, de 23 de Agosto, a tabela salarial aplicável aos trabalhadores do Instituto Nacional de Estatística, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2002:

Tabela salarial dos trabalhadores do Instituto Nacional de Estatística

... Euros

Nível 1 ... 390,00

Nível 2 ... 462,00

Nível 3 ... 527,00

Nível 4 ... 608,00

Nível 5 ... 690,00

Nível 6 ... 773,00

Nível 7 ... 822,00

Nível 8 ... 897,00

Nível 9 ... 978,00

Nível 10 ... 1 077,00

Nível 11 ... 1 203,00

Nível 12 ... 1 293,00

Nível 13 ... 1 409,00

Nível 14 ... 1 550,00

Nível 15 ... 1 698,00

Nível 16 ... 1 847,00

Nível 17 ... 1 988,00

Nível 18A ... 2 195,00

Nível 18B ... 2 332,00

Nível 18C ... 2 469,00

Cláusulas com expressão pecuniária:

Diuturnidades - Euro 28,50;

Subsídio de refeição - Euro 5;

Ajudas de custo:

Nacional - Euro 40,80;

Estrangeiro - Euro 128.

20 de Maio de 2002. - O Ministro da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 280/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova os estatutos do Instituto Nacional de Estatística.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Decreto-Lei 187/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à revisão das carreiras do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), e à criação da carreira de técnico superior especialista em estatística do INE, I.P

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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