Ao abrigo da Deliberação 1791/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 185, de 22 de setembro, do Despacho 4219/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 81, de 27 de abril e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, exceto se estiver expressamente referida a possibilidade de subdelegação:
1) Nos Diretores dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos, de Gestão Financeira, de Gestão Académica, de Gestão do Edificado, Segurança e Ambiente, de Gestão de Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação, com possibilidade de subdelegação nos dirigentes de grau inferior dos respetivos serviços, bem como nos Chefes de Divisão da Divisão de Apoio e Promoção da Investigação, da Divisão de Projetos e Atividades, do Gabinete Técnico de Apoio, da Divisão de Planeamento, Gestão e Desenvolvimento, da Divisão de Relações Internacionais e da Divisão de Inovação e Transferências do Saber, respetivamente, Licenciada Elsa Catarina dos Santos Marques, Licenciada Ana Sofia Silva Coimbra Martins, Mestre Sílvia de Fátima Sousa Soares Figueiredo, Licenciado Mário Jorge Alvarenga Teles Carvalhal, Mestre Mário José Alcobaça Simões Bernardes, Doutorada Helena Cristina Vaz Serra Pacheco Morais Azevedo Mendes, Licenciada Paula João Machado do Canto, Licenciado Carlos Alberto Aires Henriques, Licenciado Filipe Rafael Pereira Rocha, Licenciada Maria Filomena Coelho Coimbra Marques de Carvalho, Licenciado Jorge Miguel Jesus Faria Figueira, as competências para, no que respeita aos trabalhadores afetos ao respetivo Serviço ou Divisão:
a) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, exceto no que respeita ao trabalho por turnos e em regime de teletrabalho;
b) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;
c) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias e faltas dos trabalhadores, bem como verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas;
d) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores dos respetivos Serviços e Divisões, desde que sem encargos;
e) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades dos trabalhadores do serviço, desde que integradas no plano anual de formação previamente aprovado pela Administradora para o respetivo Serviço e/ ou Divisão.
2) Na Diretora do Serviço de Gestão Financeira, Licenciada Ana Sofia Silva Coimbra Martins, as competências para, no âmbito de toda a Universidade, excetuando os Serviços de Ação Social:
a) Autorizar o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas;
b) Atestar perante terceiros a situação financeira da Universidade de Coimbra, nomeadamente no âmbito fiscal, de segurança social ou outro;
c) Proceder ao pagamento de reembolsos ou restituição de verbas a terceiros, desde que previamente autorizados;
d) Autorizar a condução das viaturas oficiais geridas pelo Centro de Serviços Comuns por qualquer trabalhador do Serviço de Gestão Financeira;
e) Atestar a conformidade processual e a regularidade contabilística e fiscal dos documentos de despesa, com possibilidade de subdelegação, nos termos e modelos exigidos pelas entidades financiadores e tutela, designadamente através da validação e assinatura das fichas de verificação dos documentos.
3) Na Diretora do Serviço de Gestão Académica, Mestre Sílvia de Fátima Sousa Soares Figueiredo, as competências para:
a) Despachar os requerimentos dos estudantes relativos a matérias explicitamente previstas nos regulamentos em vigor da UC, exceto quando esteja em causa pedido de revisão de requerimentos anteriores ou reclamações;
b) Assinar, com possibilidade de subdelegação, diplomas, certidões, declarações e outros documentos certificativos relativos a estudantes;
c) Assinar, com possibilidade de subdelegação, os avisos e editais no âmbito dos procedimentos relativos ao reconhecimento de habilitações estrangeiras, equivalência de grau estrangeiro, provas de doutoramento, provas de agregação e provas de aptidão e capacidade científica, resultantes da legislação e regulamentos em vigor.
4) Na Chefe de Divisão de Projetos e Atividades, Licenciada Paula João Machado do Canto, as competências para atestar, perante as entidades financiadoras, o cumprimento das normas legais em vigor, assinando os respetivos mapas de execução e de pedidos de pagamento, nos termos e modelos exigidos por essas entidades.
5) Na Chefe de Divisão de Relações Internacionais, Licenciada Maria Filomena Coelho Coimbra Marques de Carvalho, a competência para assinar, em representação da Universidade de Coimbra, os Contratos de Estudante Erasmus e respetivas adendas.
Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, as competências que me estão cometidas serão exercidas pelo Chefe de Divisão do Gabinete Técnico de Apoio, Licenciado Carlos Alberto Aires Henriques.
Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente subdelegação, hajam sido praticados pelos ora subdelegados desde 22 de setembro de 2015, com exceção dos atos praticados pela Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, pela Diretora do Serviço de Gestão Financeira e pela Chefe de Divisão de Projetos e Atividades, respetivamente, Licenciada Elsa Catarina dos Santos Marques, Licenciada Ana Sofia Silva Coimbra Martins e Licenciada Paula João Machado do Canto, que se consideram ratificados desde a data da sua designação.
Consideram-se ainda ratificados os atos que, cabendo no âmbito da presente subdelegação, hajam sido praticados pelo anterior Diretor do Serviço de Gestão Financeira, Mestre Sérgio Paulo da Conceição Vicente, entre 22 de setembro de 2015 e o termo das suas funções.
Por força do presente despacho considera-se revogado o Despacho 5087/2015, de 14 de maio.
3 de novembro de 2015. - A Administradora, Teresa Antunes.
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