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Despacho 5087/2015, de 14 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências da Administradora nos Diretores de Serviços e nos Chefes de Divisão da Administração da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 5087/2015

Ao abrigo da Deliberação 568/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 76, de 20 de abril, do Despacho 4219/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 81, de 27 de abril e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, exceto se estiver expressamente referida a possibilidade de subdelegação:

1) Nos Diretores dos Serviços de Gestão Financeira, de Gestão Académica, de Gestão do Edificado, Segurança e Ambiente, de Gestão de Sistemas e InfraEstruturas de Informação e Comunicação, com possibilidade de subdelegação nos dirigentes de grau inferior dos respetivos serviços, bem como nos Chefes de Divisão da Divisão de Gestão de Contratos e Processamento de Abonos e Descontos, da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Divisão de Apoio e Promoção da Investigação, da Divisão de Projetos e Atividades, do Gabinete Técnico de Apoio, da Divisão de Planeamento, Gestão e Desenvolvimento, da Divisão de Relações Internacionais e da Divisão de Inovação e Transferências do Saber, respetivamente, Mestre Sérgio Paulo da Conceição Vicente, Mestre Sílvia de Fátima Sousa Soares Figueiredo, Licenciado Mário Jorge Alvarenga Teles Carvalhal, Mestre Mário José Alcobaça Simões Bernardes, Licenciada Judite de Almeida Ferreira, Licenciada Maria do Carmo Oliveira de Carvalho Mateus, Doutorada Helena Cristina Vaz Serra Pacheco Morais Azevedo Mendes, Mestre Jorge Humberto Gomes Noro, Licenciado Carlos Alberto Aires Henriques, Licenciado Filipe Rafael Pereira Rocha, Licenciada Maria Filomena Coelho Coimbra Marques de Carvalho, Licenciado Jorge Miguel Jesus Faria Figueira, as competências para, no que respeita aos trabalhadores afetos ao respetivo Serviço ou Divisão:

a) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, exceto no que respeita ao trabalho por turnos e em regime de teletrabalho;

b) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;

c) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias e faltas dos trabalhadores, bem como verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas;

d) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores dos respetivos Serviços e Divisões, desde que sem encargos;

e) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades dos trabalhadores do serviço, desde que integradas no plano anual de formação previamente aprovado pela Administradora para o respetivo Serviço e/ou Divisão.

2) Na Chefe de Divisão da Divisão da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Licenciada Maria do Carmo Oliveira de Carvalho Mateus, as competências previstas no n.º 1 relativamente aos trabalhadores da Unidade de Atendimento do Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

3) No Diretor do Serviço de Gestão Financeira, Mestre Sérgio Paulo da Conceição Vicente, as competências para, no âmbito de toda a Universidade, excetuando os Serviços de Ação Social:

a) Autorizar o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas;

b) Atestar perante terceiros a situação financeira da Universidade de Coimbra, nomeadamente no âmbito fiscal, de segurança social ou outro;

c) Autorizar o pagamento de reembolsos ou restituição de verbas a terceiros, desde que previamente autorizados;

d) Autorizar a condução das viaturas oficiais geridas pelo Centro de Serviços Comuns por qualquer trabalhador do Serviço de Gestão Financeira;

e) Atestar a conformidade processual e a regularidade contabilistica e fiscal dos documentos de despesa, nos termos e modelos exigidos pelas entidades financiadores e tutela, designadamente através da validação e assinatura das fichas de verificação dos documentos.

4) Na Diretora do Serviço de Gestão Académica, Mestre Sílvia de Fátima Sousa Soares Figueiredo, as competências para:

a) Despachar os requerimentos dos estudantes relativos a matérias explicitamente previstas nos regulamentos em vigor da UC, exceto quando esteja em causa pedido de revisão de requerimentos anteriores ou reclamações;

b) Assinar, com possibilidade de subdelegação, diplomas, certidões, declarações e outros documentos certificativos relativos a estudantes;

c) Assinar, com possibilidade de subdelegação, os avisos e editais no âmbito dos procedimentos relativos ao reconhecimento de habilitações estrangeiras, equivalência de grau estrangeiro, provas de doutoramento, provas de agregação e provas de aptidão e capacidade científica, resultantes da legislação e regulamentos em vigor.

5) No Chefe de Divisão de Projetos e Atividades, Mestre Jorge Humberto Gomes Noro, as competências para atestar, perante as entidades financiadoras, o cumprimento das normas legais em vigor, assinando os respetivos mapas de execução e de pedidos de pagamento, nos termos e modelos exigidos por essas entidades.

6) Na Chefe de Divisão de Relações Internacionais, Licenciada Maria Filomena Coelho Coimbra Marques de Carvalho, a competência para assinar, em representação da Universidade de Coimbra, os Contratos de Estudante Erasmus e respetivas adendas.

Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, as competências que me estão cometidas serão exercidas pelo Chefe de Divisão do Gabinete Técnico de Apoio, Licenciado Carlos Alberto Aires Henriques.

Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente subdelegação, hajam sido praticados pelos ora delegados desde o dia 1 de março de 2015, ou desde a data da sua designação, se posterior.

4 de maio de 2015. - A Administradora, Teresa Antunes.

208626633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/752064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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