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Despacho 12981/2015, de 16 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências da Vogal do Conselho de Administração no Diretor de Fiscalização, na Diretora de Gestão do Espectro, no Diretor Financeiro e Administrativo e na Diretora de Informação e Consumidores

Texto do documento

Despacho 12981/2015

Nos termos dos n.os 5, 9, 10, 11, 12 e 15 da deliberação do Conselho de Administração n.º 1175/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 120, de 23 de junho de 2015, alterada pela deliberação do Conselho de Administração n.º 1856/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 195, de 6 de outubro de 2015, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direção de Fiscalização (DFI), e nos termos dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º, n.os 1 e 3, dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), publicados em anexo ao Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março, decido:

1 - Subdelegar no Diretor de Fiscalização (DFI), Eng.º António Casimiro Maria Vassalo, os poderes necessários para:

a) Fiscalizar a atividade das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, bem como dos prestadores de serviços postais, de audiotexto, serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem e da sociedade de informação, incluindo comércio eletrónico;

b) Averiguar factos e situações objeto de denúncia ou de reclamação por parte de utilizadores de redes e serviços referidos na alínea anterior;

c) Acompanhar os procedimentos relativos à atribuição de título profissional a instaladores de infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) e infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR) e à certificação de entidades formadoras, de acordo com o disposto nos artigos 42.º, 45.º, 75.º e 78.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes;

d) Autorizar a atribuição de título profissional a instaladores, bem como a certificação das entidades formadoras nos termos previstos nos artigos 42.º, 45.º, 75.º e 78.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes;

e) Decidir as questões relativas à fiscalização das obrigações das entidades formadoras, projetistas, instaladores, donos de obra e operadores, nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes;

f) Dirigir e determinar, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, a instrução de processos administrativos que envolvam a suspensão, revogação e cancelamento da certificação de entidades formadoras e do título profissional de projetistas e instaladores;

g) Decidir os assuntos relacionados com a análise e o tratamento de reclamações e as questões relativas à fiscalização da circulação, colocação no mercado e em serviço de equipamentos de rádio e terminais de telecomunicações (R&TTE), nos termos do Decreto-Lei 192/2000, de 18 de agosto;

h) Decidir os assuntos relacionados com a análise e o tratamento de reclamações e as questões relativas à fiscalização da compatibilidade eletromagnética, nos termos do Decreto-Lei 325/2007, de 28 de setembro, com as alterações subsequentes;

i) Solicitar informações, ao abrigo do disposto no artigo 108.º da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes, no artigo 45.º da Lei 17/2012, de 26 de abril, e no artigo 87.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, bem como nos artigos 13.º, alíneas b) e d), 35.º e 36.º, n.os 1 e 2, todos do Decreto-Lei 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes, e nos artigos 6.º, n.º 2, e 12.º, ambos do Decreto-Lei 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, às entidades abrangidas por estes diplomas;

j) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da DFI, até ao montante de (euro)5.000 (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre valor acrescentado, (com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração), aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira.

2 - Os poderes subdelegados nos termos do n.º 1 do presente despacho podem ser subdelegados nos chefes de divisão da DFI, com exceção dos poderes para a realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, sem possibilidade de nova subdelegação.

3 - Subdelegar na Diretora de Gestão do Espectro (DGE), Eng.ª Maria Luísa Cordeiro Madeira Mendes, relativamente a processos que corram trâmites pelas delegações na Madeira e nos Açores, os poderes para autorizar a atribuição de título profissional a instaladores de ITED/ITUR e o tratamento de termos de responsabilidade, nos termos dos artigos 42.º e 75.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, bem como poderes de decidir a fiscalização das obrigações decorrentes deste regime (ITED/ITUR) e do relativo à circulação, colocação no mercado e em serviço de equipamentos de rádio e terminais de telecomunicações (R&TTE), nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 192/2000, de 18 de agosto.

4 - Autorizar que os poderes subdelegados nos termos do n.º 3 do presente despacho possam ser subdelegados nos chefes de divisão responsáveis pelas delegações da ANACOM na Madeira e nos Açores.

5 - Subdelegar no Diretor Financeiro e Administrativo (DFA), Dr. Fernando Manuel Carreiras, os poderes necessários para, relativamente a processos que corram trâmites pelos serviços estabelecidos na cidade do Porto, autorizar a atribuição de título profissional a instaladores de ITED/ITUR e o tratamento de termos de responsabilidade, nos termos dos artigos 42.º e 75.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes.

6 - Autorizar que os poderes subdelegados nos termos do n.º 5 do presente despacho possam ser subdelegadas na coordenadora do Núcleo dos Serviços Administrativos do Porto.

7 - Subdelegar na Diretora de Informação e Consumidores (DIC), Dra. Maria Teresa Reis Sobral Lupi Caetano, relativamente a processos que corram trâmites pelo serviço de atendimento na sede da ANACOM, os poderes necessários para autorizar a atribuição de título profissional a instaladores de ITED/ITUR e o tratamento de termos de responsabilidade, nos termos dos artigos 42.º e 75.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes.

8 - Autorizar que os poderes subdelegados nos termos do n.º 7 do presente despacho possam ser subdelegados na chefe de divisão de Apoio aos Consumidores e Atendimento ao Público e na coordenadora do Núcleo de Atendimento ao Público da DIC.

9 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 17 de setembro de 2015 que se incluam no âmbito desta subdelegação de poderes.

3 de novembro de 2015. - A Vogal do Conselho de Administração, Isabel Maria Guimarães de Oliveira Rodrigues Areia.

209082906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Decreto-Lei 177/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o regime de acesso e de exercício da actividade de prestador de serviços de audiotexto.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-18 - Decreto-Lei 192/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova o regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço no território nacional dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o regime da respectiva avaliação de conformidade e marcação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 1999/5/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-07 - Decreto-Lei 7/2004 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2003, de 9 de Maio, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/31/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 325/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/108/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à compatibilidade electromagnética dos equipamentos.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 123/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-26 - Lei 17/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 39/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, anteriormente designada ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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