Nos termos dos n.os 5, 9, 10, 11, 12 e 15 da deliberação do Conselho de Administração n.º 1175/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 120, de 23 de junho de 2015, alterada pela deliberação do Conselho de Administração n.º 1856/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 195, de 6 de outubro de 2015, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direção de Fiscalização (DFI), e nos termos dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º, n.os 1 e 3, dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), publicados em anexo ao Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março, decido:
1 - Subdelegar no Diretor de Fiscalização (DFI), Eng.º António Casimiro Maria Vassalo, os poderes necessários para:
a) Fiscalizar a atividade das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, bem como dos prestadores de serviços postais, de audiotexto, serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem e da sociedade de informação, incluindo comércio eletrónico;
b) Averiguar factos e situações objeto de denúncia ou de reclamação por parte de utilizadores de redes e serviços referidos na alínea anterior;
c) Acompanhar os procedimentos relativos à atribuição de título profissional a instaladores de infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) e infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR) e à certificação de entidades formadoras, de acordo com o disposto nos artigos 42.º, 45.º, 75.º e 78.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes;
d) Autorizar a atribuição de título profissional a instaladores, bem como a certificação das entidades formadoras nos termos previstos nos artigos 42.º, 45.º, 75.º e 78.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes;
e) Decidir as questões relativas à fiscalização das obrigações das entidades formadoras, projetistas, instaladores, donos de obra e operadores, nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes;
f) Dirigir e determinar, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, a instrução de processos administrativos que envolvam a suspensão, revogação e cancelamento da certificação de entidades formadoras e do título profissional de projetistas e instaladores;
g) Decidir os assuntos relacionados com a análise e o tratamento de reclamações e as questões relativas à fiscalização da circulação, colocação no mercado e em serviço de equipamentos de rádio e terminais de telecomunicações (R&TTE), nos termos do Decreto-Lei 192/2000, de 18 de agosto;
h) Decidir os assuntos relacionados com a análise e o tratamento de reclamações e as questões relativas à fiscalização da compatibilidade eletromagnética, nos termos do Decreto-Lei 325/2007, de 28 de setembro, com as alterações subsequentes;
i) Solicitar informações, ao abrigo do disposto no artigo 108.º da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes, no artigo 45.º da Lei 17/2012, de 26 de abril, e no artigo 87.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, bem como nos artigos 13.º, alíneas b) e d), 35.º e 36.º, n.os 1 e 2, todos do Decreto-Lei 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes, e nos artigos 6.º, n.º 2, e 12.º, ambos do Decreto-Lei 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, às entidades abrangidas por estes diplomas;
j) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da DFI, até ao montante de (euro)5.000 (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre valor acrescentado, (com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração), aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira.
2 - Os poderes subdelegados nos termos do n.º 1 do presente despacho podem ser subdelegados nos chefes de divisão da DFI, com exceção dos poderes para a realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, sem possibilidade de nova subdelegação.
3 - Subdelegar na Diretora de Gestão do Espectro (DGE), Eng.ª Maria Luísa Cordeiro Madeira Mendes, relativamente a processos que corram trâmites pelas delegações na Madeira e nos Açores, os poderes para autorizar a atribuição de título profissional a instaladores de ITED/ITUR e o tratamento de termos de responsabilidade, nos termos dos artigos 42.º e 75.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, bem como poderes de decidir a fiscalização das obrigações decorrentes deste regime (ITED/ITUR) e do relativo à circulação, colocação no mercado e em serviço de equipamentos de rádio e terminais de telecomunicações (R&TTE), nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 192/2000, de 18 de agosto.
4 - Autorizar que os poderes subdelegados nos termos do n.º 3 do presente despacho possam ser subdelegados nos chefes de divisão responsáveis pelas delegações da ANACOM na Madeira e nos Açores.
5 - Subdelegar no Diretor Financeiro e Administrativo (DFA), Dr. Fernando Manuel Carreiras, os poderes necessários para, relativamente a processos que corram trâmites pelos serviços estabelecidos na cidade do Porto, autorizar a atribuição de título profissional a instaladores de ITED/ITUR e o tratamento de termos de responsabilidade, nos termos dos artigos 42.º e 75.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes.
6 - Autorizar que os poderes subdelegados nos termos do n.º 5 do presente despacho possam ser subdelegadas na coordenadora do Núcleo dos Serviços Administrativos do Porto.
7 - Subdelegar na Diretora de Informação e Consumidores (DIC), Dra. Maria Teresa Reis Sobral Lupi Caetano, relativamente a processos que corram trâmites pelo serviço de atendimento na sede da ANACOM, os poderes necessários para autorizar a atribuição de título profissional a instaladores de ITED/ITUR e o tratamento de termos de responsabilidade, nos termos dos artigos 42.º e 75.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes.
8 - Autorizar que os poderes subdelegados nos termos do n.º 7 do presente despacho possam ser subdelegados na chefe de divisão de Apoio aos Consumidores e Atendimento ao Público e na coordenadora do Núcleo de Atendimento ao Público da DIC.
9 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 17 de setembro de 2015 que se incluam no âmbito desta subdelegação de poderes.
3 de novembro de 2015. - A Vogal do Conselho de Administração, Isabel Maria Guimarães de Oliveira Rodrigues Areia.
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