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Despacho 12961/2015, de 16 de Novembro

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Sumário

Renovação da aprovação de modelo n.º 245.71.15.3.032 de SPECMAN - Engenharia, Diagnóstico e Manutenção, Lda.

Texto do documento

Despacho 12961/2015

Renovação de aprovação de modelo n.º 245.71.15.3.032

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 977/2009 de 1 de setembro, e a requerimento da firma Specman - Engenharia, Diagnóstico e Manutenção, Lda., com sede na Avenida Marquês de Tomar, 33, 3.º Dto.., 1050-153 Lisboa, Portugal, renovo a aprovação de modelo do sonómetro integrador, marca Bruel & Kjaer, modelo 2240, com o respetivo calibrador sonoro, marca Bruel & Kjaer, modelo 4231, ambos de Classe 1, devidamente fabricados pela Bruel & Kjaer Sound & Vibration Measurement A/S, em Naerum, Dinamarca.

I - Descrição sumária

Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo Despacho de aprovação de modelo n.º 245.70.05.3.15, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2005, mantém-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.

II - Marcações

Os sonómetros integradores fabricados ao abrigo desta aprovação deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro, com a respetiva identificação numérica seguinte:

(ver documento original)

III - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

22 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

309066503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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