Aprovação complementar de modelo n.º 111.24.15.3.01
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1542/2007 de 6 de dezembro, aprovo as características complementares do cinemómetro lidar, marca Vitronic, modelo Poliscan Speed, fabricado por VITRONIC Dr.-Ing. Stein, Bildverarbeitungssysteme GmbH, Hasengartenstrasse 14, D-65189 Wiesbaden, Deutschland, a requerimento de SDT eletrónica SA, Rua Rodrigo da Fonseca 103 1.º, 1099-074 Lisboa, devidamente aprovado, com a de aprovação de modelo IPQ n.º 111.24.12.3.07.
1 - Descrição sumária.
Trata-se de um cinemómetro lidar, para a medição da velocidade de veículos automóveis, em afastamento e em aproximação.
Em relação ao modelo anteriormente aprovado, verifica-se o seguinte:
Se colocado sobre tripé ou em veículo estacionado, designa-se por Poliscan Speed M1 HP2;
Se colocado em pórtico sobre as faixas de rodagem, ou em cabine lateral à faixa, designa -se por Poliscan Speed F1 HP2;
A unidade de sensor cinemométrico, MDU, contém agora o programa informático PS Enforcement versão 4.1.0, de soma de controlo 6a7a0f3f56c1c01ba4575d8670853743 para ambos o Poliscan Speed M1 HP2 e o Poliscan Speed F1 HP2, passando o intervalo de medição a ser igual ao conjunto de velocidades rodoviárias entre 10 km/h e 300 km/h, com a divisão de indicação de 1 km/h;
O programa informático na interface de utilizador é agora o PsControUI versão 8.3.0 de soma de controlo bdd8bb27edba7daee0be8f52d507a05a.
Mantém-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo aprovado, com a aprovação de modelo IPQ n.º 111.24.12.3.07, publicado em Diário da República 2.ª série, n.º 112, pelo Despacho 7959/2012, de 11 de junho de 2012.
2 - Marcações.
Os instrumentos deverão possuir, em local visível, a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:
(ver documento original)
3 - Validade.
Esta aprovação de modelo é válida por dez anos a contar da data da assinatura do despacho de aprovação de modelo IPQ n.º 111.24.12.3.07, publicado em Diário da República 2.ª série, n.º 112, pelo Despacho 7959/2012, de 11 de junho de 2012.
22 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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