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Despacho 12960/2015, de 16 de Novembro

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Sumário

Aprovação Complementar de Modelo n.º 111.24.15.3.01 de SDT - Eletrónica, S. A.

Texto do documento

Despacho 12960/2015

Aprovação complementar de modelo n.º 111.24.15.3.01

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1542/2007 de 6 de dezembro, aprovo as características complementares do cinemómetro lidar, marca Vitronic, modelo Poliscan Speed, fabricado por VITRONIC Dr.-Ing. Stein, Bildverarbeitungssysteme GmbH, Hasengartenstrasse 14, D-65189 Wiesbaden, Deutschland, a requerimento de SDT eletrónica SA, Rua Rodrigo da Fonseca 103 1.º, 1099-074 Lisboa, devidamente aprovado, com a de aprovação de modelo IPQ n.º 111.24.12.3.07.

1 - Descrição sumária.

Trata-se de um cinemómetro lidar, para a medição da velocidade de veículos automóveis, em afastamento e em aproximação.

Em relação ao modelo anteriormente aprovado, verifica-se o seguinte:

Se colocado sobre tripé ou em veículo estacionado, designa-se por Poliscan Speed M1 HP2;

Se colocado em pórtico sobre as faixas de rodagem, ou em cabine lateral à faixa, designa -se por Poliscan Speed F1 HP2;

A unidade de sensor cinemométrico, MDU, contém agora o programa informático PS Enforcement versão 4.1.0, de soma de controlo 6a7a0f3f56c1c01ba4575d8670853743 para ambos o Poliscan Speed M1 HP2 e o Poliscan Speed F1 HP2, passando o intervalo de medição a ser igual ao conjunto de velocidades rodoviárias entre 10 km/h e 300 km/h, com a divisão de indicação de 1 km/h;

O programa informático na interface de utilizador é agora o PsControUI versão 8.3.0 de soma de controlo bdd8bb27edba7daee0be8f52d507a05a.

Mantém-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo aprovado, com a aprovação de modelo IPQ n.º 111.24.12.3.07, publicado em Diário da República 2.ª série, n.º 112, pelo Despacho 7959/2012, de 11 de junho de 2012.

2 - Marcações.

Os instrumentos deverão possuir, em local visível, a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

3 - Validade.

Esta aprovação de modelo é válida por dez anos a contar da data da assinatura do despacho de aprovação de modelo IPQ n.º 111.24.12.3.07, publicado em Diário da República 2.ª série, n.º 112, pelo Despacho 7959/2012, de 11 de junho de 2012.

22 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

309062461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025201.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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