Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 21.º, da Lei 53/2007, de 31 de agosto, nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no artigo 84.º da Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, e no n.º 3 do artigo 34.º, do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, delego, com faculdade de subdelegação, nos oficiais referidos no ponto 4 a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Conceder licenças até 30 dias, com exceção da licença sem vencimento;
1.2 - Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e determinar a cessação dos respetivos direitos, nos termos da lei;
1.3 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de subintendente, inclusive, e do pessoal com funções não policiais;
1.4 - Autorizar faltas por conta do período de férias do próprio ano ou do seguinte ao pessoal com funções policiais até à categoria de subintendente, inclusive, e ao pessoal com funções não policiais, nos termos da lei;
1.5 - Aprovar o plano de férias e respetivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas;
1.6 - Autorizar o início das férias;
1.7 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;
1.8 - Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos avaliadores relativamente a chefes e agentes;
1.9 - Assinar termos de aceitação nos casos de provimento nas categorias de chefe principal, chefe e agente principal;
1.10 - Assinar termos de posse e aceitação nos casos de nomeação para as categorias de subcomissário e de agente;
1.11 - Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço, dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados;
1.12 - Decidir da qualificação dos acidentes como não ocorridos em serviço, exceto se dos mesmos resultar a morte para os acidentados;
1.13 - Autorizar despesas com contratos de locação, de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 12.500,00, no âmbito dos respetivos comandos, com convite para apresentação de propostas a, pelo menos, duas entidades, sempre que o respetivo valor seja superior a (euro) 5.000,00;
1.14 - Decidir os processos administrativos e autorizar as respetivas despesas, nos termos das disposições legais aplicáveis, até (euro) 5 000,00;
1.15 - Emitir, autorizar e aprovar pedidos de autorização de pagamentos (PAP's) de despesas relativas a processos que decorram no âmbito dos respetivos comandos, estabelecimentos de ensino ou serviços;
1.16 - Autorizar, nos termos da lei, a realização de leilão público de bens achados que não tenham interesse para a PSP;
1.17 - Decidir os pedidos de autorização prévia para aquisição de armas das classes B1 e C e de armas de sinalização;
1.18 - Decidir os pedidos de concessão, renovação e cassação de licenças B1, C, D, E, F e da licença de detenção de arma no domicílio;
1.19 - Decidir os pedidos de aquisição de armas por sucessão mortis causa;
1.20 - Decidir os pedidos de averbamento em nome do cabeça-de-casal de armas manifestadas, até à partilha dos bens do autor da herança;
1.21 - Decidir os pedidos de autorização prévia para a inscrição e a frequência dos cursos de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo das classes C e D, bem como os da classe B1 registados a partir da entrada em vigor do presente despacho;
1.22 - Emitir os livros de registo de munições para as armas das classes B e B1, a requerimento dos interessados;
1.23 - Certificar os documentos de cedência, a título de empréstimo, de armas das classes C e D emitidos pelos respetivos proprietários, desde que destinadas ao exercício de prática venatória;
1.24 - Decidir os pedidos de autorização para detenção de armas de fogo em território nacional, sob a forma de visto prévio, apresentados por titulares de cartão europeu de armas de fogo de outros Estados membros da União Europeia;
1.25 - Processar as contraordenações e aplicar as coimas e as sanções acessórias por infrações cometidas na respetiva área de competência, por violação ao regime jurídico relativo ao fabrico, montagem, reparação, importação, exportação, transferência, armazenamento, circulação, comércio, aquisição, cedência, detenção, manifesto, guarda, segurança, uso e porte de armas, seus componentes e munições, bem como ao comércio, aquisição, controlo, produção, importação, exportação, transferência, detenção e uso de produtos explosivos e de matérias perigosas;
2 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho do Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna n.º 9749/2014, de 24 de julho de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2014, subdelego, nos oficiais referidos no ponto 4, as competências para a prática de todos os atos em matéria de aplicação de coimas e de sanções acessórias previstas no n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação.
3 - Delego, ainda, a competência para a ratificação dos atos praticados nos limites das competências ora delegadas.
4 - Oficiais a que se refere o presente despacho:
a) Superintendente Ricardo Jorge Van Zeller Abreu Matos, comandante do Comando Distrital de Polícia de Faro;
b) Superintendente António Manuel Viola Silva, comandante do Comando Distrital de Polícia de Setúbal;
5 - Ratifico, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências previstas no presente despacho até à data da sua publicação.
22 de setembro de 2015. - O Diretor Nacional, Luís Manuel Peça Farinha, superintendente-chefe.
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