A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 134/2006, de 16 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar pelo Estado Português e a LAMEIRINHO - Indústria Têxtil, S. A., que tem por objecto a modernização da unidade industrial desta sociedade, localizada em Guimarães.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2006

A LAMEIRINHO - Indústria Têxtil, S. A., fundada em 1948, foi de início uma empresa familiar, tendo, em 1987, face à sua dimensão e às novas realidades sócio-económicas, sido transformada em sociedade anónima com abertura de capital ao público e admissão das acções à cotação nas Bolsas de Lisboa e Porto.

Especializada em têxteis-lar, a LAMEIRINHO - Indústria Têxtil, S. A., encontra-se certificada pela APCER de acordo com as normas ISO 9002 para a qualidade e está, desde a década de 70, essencialmente vocacionada para a exportação, dirigida a cerca de 25 países, com particular destaque para os EUA e a Europa.

A LAMEIRINHO - Indústria Têxtil, S. A., decidiu realizar um projecto de investimento destinado à modernização da sua unidade fabril de têxteis-lar, em Guimarães, visando o aumento da sua competitividade nos mercados onde actua, bem como em novos mercados, através da intervenção em todas as suas áreas funcionais.

Este projecto tem por objectivo o alcance da qualidade e da satisfação das necessidades dos clientes através da introdução de novos produtos de gama alta no mercado, bem como o aumento da capacidade de resposta e da flexibilidade na produção e no serviço prestado.

O projecto em causa tem um interesse relevante, contribuindo significativamente para a competitividade do sector têxtil nacional, em particular dos subsectores situados na gama de qualidade média alta, bem como para o nível de exportações.

O investimento ascende a um valor global aproximado de 14,2 milhões de euros, envolve a manutenção de 913 postos de trabalho, prevendo-se o alcance de um volume de vendas anual de 70 milhões de euros no final de 2008 e de um valor acrescentado anual de 16,2 milhões de euros nesse mesmo ano.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E.

P. E., e a LAMEIRINHO - Indústria Têxtil, S. A., que tem por objecto a modernização da unidade industrial desta sociedade, localizada em Guimarães.

2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pelas Leis n.os 85/2001, de 4 de Agosto, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/16/plain-202495.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda