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Resolução do Conselho de Ministros 134/2006, de 16 de Outubro

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar pelo Estado Português e a LAMEIRINHO - Indústria Têxtil, S. A., que tem por objecto a modernização da unidade industrial desta sociedade, localizada em Guimarães.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2006

A LAMEIRINHO - Indústria Têxtil, S. A., fundada em 1948, foi de início uma empresa familiar, tendo, em 1987, face à sua dimensão e às novas realidades sócio-económicas, sido transformada em sociedade anónima com abertura de capital ao público e admissão das acções à cotação nas Bolsas de Lisboa e Porto.

Especializada em têxteis-lar, a LAMEIRINHO - Indústria Têxtil, S. A., encontra-se certificada pela APCER de acordo com as normas ISO 9002 para a qualidade e está, desde a década de 70, essencialmente vocacionada para a exportação, dirigida a cerca de 25 países, com particular destaque para os EUA e a Europa.

A LAMEIRINHO - Indústria Têxtil, S. A., decidiu realizar um projecto de investimento destinado à modernização da sua unidade fabril de têxteis-lar, em Guimarães, visando o aumento da sua competitividade nos mercados onde actua, bem como em novos mercados, através da intervenção em todas as suas áreas funcionais.

Este projecto tem por objectivo o alcance da qualidade e da satisfação das necessidades dos clientes através da introdução de novos produtos de gama alta no mercado, bem como o aumento da capacidade de resposta e da flexibilidade na produção e no serviço prestado.

O projecto em causa tem um interesse relevante, contribuindo significativamente para a competitividade do sector têxtil nacional, em particular dos subsectores situados na gama de qualidade média alta, bem como para o nível de exportações.

O investimento ascende a um valor global aproximado de 14,2 milhões de euros, envolve a manutenção de 913 postos de trabalho, prevendo-se o alcance de um volume de vendas anual de 70 milhões de euros no final de 2008 e de um valor acrescentado anual de 16,2 milhões de euros nesse mesmo ano.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E.

P. E., e a LAMEIRINHO - Indústria Têxtil, S. A., que tem por objecto a modernização da unidade industrial desta sociedade, localizada em Guimarães.

2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pelas Leis n.os 85/2001, de 4 de Agosto, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/16/plain-202495.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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