Despacho 13 454/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, da Lei 49/99, de 22 de Junho, do Decreto Regulamentar 30/92, de 10 de Novembro, do número 5.º do anexo à Portaria 592-A/93, de 15 de Junho, do despacho 1625/2002, de 14 de Dezembro de 2001, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 2002, do despacho 7909/2002, de 2 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 2002, do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, abreviadamente designado por INETI, bem como das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho 12 071/2002, de 2 de Abril, subdelego no director do Centro de Gestão de Tecnologia e de Inovação (CEGTI), licenciado António Paulo Sá e Cunha, as competências para, no âmbito do respectivo Centro e dentro das forças do orçamento atribuído, exercer os seguintes poderes:
a) Visar mapas de assiduidade;
b) Conceder licenças por período superior a 30 dias, ainda que respeitantes a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão, nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;
c) Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado, a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão;
d) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados aos funcionários e agentes, bem como ao pessoal de chefia, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, conjugado com a Lei 49/99, de 22 de Junho;
e) Autorizar deslocações em serviço no país, qualquer que seja o meio de transporte, excepto transporte aéreo, incluindo em viatura própria, podendo autorizar ainda (por acordo com o funcionário) a substituição do preço dos transporte colectivos mais adequados por espécies monetárias, com vista à aquisição de combustível, prescindindo-se neste caso do direito às taxas quilométricas estabelecidas, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
f) Autorizar os funcionários e agentes de categoria igual a chefe de divisão a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
g) Propor e gerir, após aprovação, os orçamentos de aplicação;
h) Autorizar despesas com obras e locação, até ao limite de Euro 49 879,70, nos termos e limites consignados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
i) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 149 639,37, nos termos e limites consignados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
j) Autorizar despesas devidamente discriminadas e incluídas em planos de actividade, até ao limite de Euro 99 759,40, nos termos e limites consignados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
k) Autorizar despesas relativas a execução de planos ou programas plurianuais legalmente autorizados, até ao limite de Euro 249 398,50, nos termos e limites consignados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
l) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do Governo, do conselho directivo do INETI, do seu presidente ou dos seus vice-presidentes;
m) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
n) Autorizar a realização de alterações orçamentais, nos termos legais.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura.
3 - Ficam ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 4 de Julho de 2001.
3 de Abril de 2002. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Augusto Orlando Lopes de Queiroz Novais.