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Aviso 5327/2002, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5327/2002 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos previstos no artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção introduzida pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que foram aprovadas, por unanimidade, pela Assembleia de Freguesia de Cuba, reunida em sessão ordinária de 30 de Abril de 2002, as propostas da Junta de Freguesia de alteração do quadro de pessoal, de acordo com os Decretos-Leis 247/87, de 17 de Junho e 353-A/89, de 16 de Outubro, depois das mesmas terem sido aprovadas pela Junta de Freguesia em reunião ordinária de 28 de Janeiro de 2002.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

2 de Maio de 2002. - A Presidente da Junta, Célia Maria de Carvalho Ildefonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2024880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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