Aviso 5327/2002 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos previstos no artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção introduzida pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que foram aprovadas, por unanimidade, pela Assembleia de Freguesia de Cuba, reunida em sessão ordinária de 30 de Abril de 2002, as propostas da Junta de Freguesia de alteração do quadro de pessoal, de acordo com os Decretos-Leis 247/87, de 17 de Junho e 353-A/89, de 16 de Outubro, depois das mesmas terem sido aprovadas pela Junta de Freguesia em reunião ordinária de 28 de Janeiro de 2002.
Quadro de pessoal
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2 de Maio de 2002. - A Presidente da Junta, Célia Maria de Carvalho Ildefonso.