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Despacho 13403/2002, de 12 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 403/2002 (2.ª série). - Acesso ao 2.º ciclo da licenciatura bietápica em Ciências Empresariais da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, do Instituto Politécnico do Porto. - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 24.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, os prazos para candidatura, selecção, seriação, matrícula e inscrição para o acesso ao 2.º ciclo da licenciatura bietápica em Ciências Empresariais ministrada pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, do Instituto Politécnico do Porto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do mesmo diploma são os seguintes:

Afixação do edital - até 31 de Julho de 2002;

Apresentação da candidatura - 2 a 9 de Setembro de 2002;

Selecção e seriação - até 21 de Setembro de 2002;

Envio aos Serviços Académicos, pela Escola, das listas de selecção e seriação - até 24 de Setembro de 2002;

Afixação dos resultados - 25 de Setembro de 2002;

Reclamações - 26 e 27 de Setembro de 2002;

Decisão sobre as reclamações - até 4 de Outubro de 2002;

Matrícula e inscrição para os candidatos - de 7 a 11 de Outubro de 2002.

24 de Maio de 2002. - O Presidente, Luís J. S. Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2024800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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