Portaria 358/81, de 28 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência
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Fonte: Diário da República n.º 97/1981, Série I de 1981-04-28.
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Data:
1981-04-28
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Secções desta página::
Altera o quadro II anexo à Portaria n.º 419/80, de 19 de Julho (determina que os candidatos habilitados com um curso complementar do ensino secundário - liceal ou técnico - poderão matricular-se na via de ensino do 12.º ano de escolaridade, desde que do plano de estudos desse curso complementar constem as disciplinas consideradas precedentes).
Portaria 358/81
de 28 de Abril
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 7.º do
Decreto-Lei 240/80, de 19 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
Do quadro II anexo à Portaria 419/80, de 19 de Julho, passam a constar as seguintes equivalências:
(ver documento original)
Ministério de Educação e Ciência, 15 de Abril de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/04/28/plain-202455.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/202455.dre.pdf .
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