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Aviso 5221/2002, de 12 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5221/2002 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 13 de Março de 2002:

Maria Emília Figueiredo e Rosa Vale Castro - admitida, como assistente de pediatria médica, em regime de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, dezasseis horas semanais, com início em 1 de Abril de 2002. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Por deliberação do conselho de administração de 26 de Março de 2002:

Cidália Maria Leandro dos Santos Simões - celebrado contrato de trabalho a termo certo, pelo período de três meses, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com início em 9 de Abril de 2002. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Abril de 2002. - O Administrador-Delegado, José Albino e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2024421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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