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Despacho 4944/2002, de 12 de Junho

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Texto do documento

Despacho 4944/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho do subdirector-geral dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 27 de Dezembro de 2001, no uso de competência delegada pelo Secretário de Estado da Saúde:

Contratados como internos do internato geral, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º e nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no artigo 12.º do Decreto-Lei 128/92 de 4 de Julho, e no capítulo III da Portaria 1334/95, de 9 de Novembro, em regime de contrato administrativo de provimento, com início em 1 de Janeiro de 2002, por ter sido declarada a urgente conveniência de serviço:

Alexandra Ferreira Ferrão Couto e Vasconcelos.

Ana Margarida Duarte Monteiro de Negreira Baptista.

Corine Magalhães Figueiredo.

Katerina Rubackova.

Leonor do Carmo Policano.

Maria Helena Fernandes Silva.

Olívia Fátima da Silva Sousa.

Pedro Miguel Tojais Rodrigues Alves.

Raquel Ramos Louzada.

Ricardo José Mata Antunes.

Ricardo Luís Azevedo de Oliveira Coelho.

Susana Raquel Afonso dos Santos Nunes.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

22 de Abril de 2002. - A Administradora-Delegada, Isabel Pinto Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2024313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-09 - Portaria 1334/95 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Concurso de Ingresso no Internato Geral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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