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Despacho 13223/2002, de 11 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 223/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, da Lei 49/99, de 22 de Junho, do Decreto Regulamentar 30/92, de 10 de Novembro, do n.º 5.º do anexo da Portaria 592-A/93, de 15 de Junho, do despacho 1625/2002, de 14 de Dezembro de 2001, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 2002, do despacho 7909/2002, de 2 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 2002, do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, abreviadamente designado por INETI, bem como das competências delegadas e subdelegadas no despacho 12 070/2002, de 2 de Abril, subdelego:

1.1 - Na directora do Departamento de Tecnologias de Combustão e Uso Final de Energia (DTC), Doutora Isabel Maria P. Aleixo Cabrita, as competências para, no âmbito da gestão das respectivas actividades e nas situações aplicáveis, exercer os seguintes poderes:

a) Visar mapas de assiduidade;

b) Justificar faltas;

c) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

d) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

e) Conceder licenças por período até 30 dias;

f) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora e dentro do território nacional, desde que estas se realizem no âmbito de actividades de IDT com co-financiamento externo, ou projectos do PIDDAC;

g) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do transporte aéreo no continente, incluindo em viatura própria, autorizando (por acordo com o funcionário) a substituição do preço dos transportes colectivos mais adequados por espécies monetárias, com vista a aquisição de combustível, prescindindo-se, neste caso, do direito às taxas quilométricas estabelecidas, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

h) Autorizar despesas com obras e locação até ao limite de Euro 49 879,70, nos termos e limites consignados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

i) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 149 639,37, nos termos e limites consignados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

j) Autorizar despesas devidamente discriminadas e incluídas em planos de actividade até ao limite de Euro 99 759,40, nos termos e limites consignados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

k) Autorizar despesas relativas a execução de planos ou programas plurianuais legalmente autorizados até ao limite de Euro 249 398,50, nos termos e limites consignados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

l) Autorizar a aquisição de bens e serviços, relacionados com a actividade científica e tecnológica do INETI, por ajuste directo com dispensa de consulta, até ao limite de Euro 74 819,55 com exclusão do IVA, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril;

m) Autorizar a aquisição de bens e serviços, relacionados com a actividade científica e tecnológica do INETI, por negociação com publicação prévia de anúncio até ao limite de Euro 149 639,37 com exclusão do IVA, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril;

n) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência de membro de governo, do conselho directivo, do seu presidente, ou da minha competência.

1.2 - Igualmente subdelego na Doutora Isabel Maria P. Aleixo Cabrita o exercício das competências acima enunciadas relativamente ao Laboratório de Caracterização de Combustíveis (LCC).

2 - A utilização destas competências implica a rigorosa observância, pela entidade delegada e subdelegada, das disposições pertinentes do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e a utilização dos serviços centrais, nomeadamente a DSGFP, na preparação dos procedimentos que impliquem despesas.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura.

4 - Ficam ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 4 de Julho de 2001.

3 de Abril de 2002. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Lucinda Mata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2024001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-10 - Decreto Regulamentar 30/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a Orgânica do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI), de acordo com o estabelecido no Decreto Lei 240/92 de 29 de Outubro, que procedem à transformação do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (lNET) em Instituto Nacional de Engenharia Tecnologia Industrial (INETI). o INETI compreende os seguintes órgãos: Conselho Directivo, Conselho Técnico Empresarial e Comissão de Fiscalização. o pessoal transita para o quadro a aprovar nos termos do artigo 2 do Decre (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-06-15 - Portaria 592-A/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    APROVA A ORGANIZAÇÃO INTERNA DO INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (INETI), CONSTANTE DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA. ANTERIORMENTE DESIGNADO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (LNETI), A ALTERAÇÃO DE DESIGNAÇÃO FOI APROVADA PELO DECRETO LEI NUMERO 240/92, DE 29 DE OUTUBRO, TENDO A LEI ORGÂNICA DO INETI SIDO APROVADA PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 30/92, DE 10 DE NOVEMBRO. O PRESENTE DIPLOMA DEFINE COMO ÓRGÃOS DO INETI: O CONSELHO DIRECTIVO, O CONSELHO TECNICO-E (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 125/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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