Portaria 744/81
de 29 de Agosto
Tendo-se procedido à reanálise de algumas situações relacionadas com a colocação de pessoal do IFAS nos lugares criados pelas Portarias 529/80, de 19 de Agosto e 45/81, de 15 de Janeiro, verifica-se a necessidade de proceder a algumas alterações.
Essas alterações são motivadas pela reclassificação levada a efeito pelo quadro geral de adidos, com efeitos retroactivos, pelo que abrange a época a que se reportam as citadas portarias.
Assim, no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 519-Q2/79, de 29 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 37/80, de 31 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que seja alterado, nos termos seguintes, o quadro de pessoal do Instituto da Família e Acção Social, aprovado pelas Portarias 529/80, de 19 de Agosto e 45/81, de 15 de Janeiro, relativamente às carreiras a seguir indicadas:
(ver documento original)
Secretaria de Estado da Segurança Social, 27 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.