A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 57/82, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto da Família e Acção Social.

Texto do documento

Portaria 57/82
de 13 de Janeiro
Tendo-se procedido à reanálise de algumas situações relacionadas com a colocação de pessoal do IFAS nos lugares criados pelas Portarias 529/80, de 19 de Agosto, 45/81, de 15 de Janeiro e 744/81, de 29 de Agosto, verifica-se a necessidade de proceder a várias alterações no quadro de pessoal daquele Instituto.

Assim, no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 519-Q2/79, de 29 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 37/80, de 31 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que seja alterado, nos termos seguintes, o quadro de pessoal do Instituto da Família e Acção Social, aprovado pelas Portarias 529/80, de 19 de Agosto, 45/81, de 15 de Janeiro e 744/81, de 29 de Agosto, relativamente às carreiras a seguir indicadas:

(ver documento original)
Secretaria de Estado da Segurança Social, 16 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-Q2/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do Instituto de Família e Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-31 - Lei 37/80 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 519-Q2/79, de 29 de Dezembro, que aprova o quadro do Instituto da Família e Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-19 - Portaria 529/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Aprova o novo quadro de pessoal do Instituto da Família e Acção Social, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-29 - Portaria 744/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Instituto da Família e Acção Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda