Portaria 742/81
de 29 de Agosto
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 84.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho (Estatuto da Carreira Docente Universitária);
Tendo em vista a alteração do quadro de professores da Escola Superior de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 40844, de 5 de Novembro de 1956, e alterado pelo Decreto-Lei 407/70, de 24 de Agosto;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que o quadro de professores da Escola Superior de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa passe a ser o seguinte:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa, 19 de Agosto de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António José Nunes Loureiro Borges, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.