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Aviso 7462/2002, de 6 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7462/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve de 13 de Maio de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para:

1.1 - Categoria - assistente administrativo principal, carreira de assistente administrativo, pertencente ao quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, criado pelo mapa XXI anexo ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;

1.2 - Lugares - 10 lugares, tendo sido fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98:

9 lugares a preencher por funcionários do quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Algarve;

1 lugar a preencher por funcionário que não pertença ao quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Algarve.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho situa-se na Comissão de Coordenação da Região do Algarve, sita na Praça da Liberdade, 2, em Faro.

4 - Requisitos de candidatura:

4.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Requisitos especiais - deter a categoria de assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública, sendo a remuneração correspondente ao escalão da categoria de assistente administrativo principal, a fixar de acordo com o artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar no presente concurso é a avaliação curricular.

6.1 - A avaliação curricular será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final igual à classificação obtida na avaliação curricular, com aproximação às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos se solicitada.

6.3 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes em caso de igualdade de classificação são as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, como a seguir se indica:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações. Exemplo:

Nome: João M. ...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve:

Nome: ...

Contribuinte fiscal n.º ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo ... em .../.../...

Residência e código postal: ...

Telefone: ...

Habilitação literária: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública: ...

Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.): ...

Habilitações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.): ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Categoria: ...

Organismo: ...

Publicação: ...

Outros elementos:

Declaração, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;

Etc.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) da seguinte relação:

a) Certidão das habilitações literárias ou fotocópia da mesma;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, explicitando as tarefas desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência e a indicação dos serviços onde tem exercido funções;

c) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato está vinculado, devidamente autenticada, da qual conste inequivocamente a existência do vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a descrição das funções, tarefas e responsabilidades;

d) Documentos comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, devendo constar as respectivas durações, na hipótese de as possuir;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

7.3 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

7.4 - Os documentos de candidatura devem ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Secção de Administração de Pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, Praça da Liberdade, 2, 8000-164 Faro, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para o mesmo endereço.

7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

8 - A relação de candidatos admitidos será afixada nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no Departamento de Gestão Administrativa e Financeira desta Comissão, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

9 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Teresa Maria das Dores Ventura de Almeida Marques, administradora, em regime de substituição.

Vogais efectivos:

Dr. Marco Paulo de Freitas Malanho, técnico superior de 1.ª classe.

Marília Margarida Carrusca Jacinto Uva, chefe da Secção de Administração de Pessoal.

Vogais suplentes:

Marília Francisco Martins Viegas Marcos, chefe da Secção de Aprovisionamento e Património.

Rui Manuel da Silva Coelho, chefe da Secção de Contabilidade.

10.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

11 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 - A este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 272/91, de 7 de Agosto e 204/98, de 11 de Julho.

20 de Maio de 2002. - O Presidente, João Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2022934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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